TRT1 - 0100515-97.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 11:57
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de W.C. MENDES MERCEARIA E PADARIA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL BISPO DOS SANTOS MARVILA em 01/08/2024
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17/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b030e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.Intime-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.Decorrido, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) W.C. MENDES MERCEARIA E PADARIA
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16/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BISPO DOS SANTOS MARVILA
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16/07/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/07/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/07/2024 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2024 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2024 09:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,00)
-
16/07/2024 09:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,00)
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16/07/2024 09:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,00)
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16/07/2024 09:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,00)
-
04/04/2024 14:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2024 13:19
Iniciada a execução
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04/04/2024 12:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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04/04/2024 12:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL BISPO DOS SANTOS MARVILA
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04/04/2024 12:11
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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04/04/2024 12:11
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2024 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/04/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 07:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de W.C. MENDES MERCEARIA E PADARIA em 16/02/2024
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08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de RAFAEL BISPO DOS SANTOS MARVILA em 07/02/2024
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31/01/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) W.C. MENDES MERCEARIA E PADARIA
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30/01/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BISPO DOS SANTOS MARVILA
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29/05/2023 16:32
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2024 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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21/05/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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