TRT1 - 0011813-91.2015.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f6c35 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte:- valor total: R$6.752,39, em 06 parcelas de R$1.125,40, com depósito na conta bancária do patrono, conforme dados indicados na minuta de acordo ID. f51e815;- vencimento da primeira parcela no dia 28/08/2024.
Demais parcelas todo dia 28 (ou primeiro dia útil subsequente);- em caso de descumprimento, incidirá multa de 100%.No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes;- as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir;- o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação;- o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes;- o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.Custas de R$135,05, pela ré, cujo recolhimento deverá ser efetuado pela ré no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo.Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo.
Dispensada a intimação da União (INSS) nos termos da Portaria nº. 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda.Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo, conclusos para extinção da execução.Publique-se.Intimem-se.Nada mais. NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/10/2019 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2019
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05/10/2019 05:46
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/10/2019
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05/10/2019 05:46
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS DE ALMEIDA em 04/10/2019
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24/09/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/09/2019
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24/09/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2019 11:21
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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19/09/2019 13:07
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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10/09/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/09/2019
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09/09/2019 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2019 15:59
Incluído o processo em pauta (18/09/2019, 14:00:00, Sal 1)
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18/07/2019 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2019 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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05/06/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
19/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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