TRT1 - 0100792-54.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/08/2025 09:40
Registrada a inclusão de dados de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 09:38
Registrada a exclusão de dados de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. no BNDT
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25/08/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:41
Registrada a inclusão de dados de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/08/2025 13:07
Iniciada a execução
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14/08/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/08/2025
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VIEGAS em 04/08/2025
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23/07/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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13/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f36db01 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº ee99a25, que apuraram a executar os seguintes valores: Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 1.000,00Honorários periciais................................R$ 3.500,00TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 4.500,00 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO VIEGAS -
10/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEGAS
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10/07/2025 12:39
Homologada a liquidação
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10/07/2025 06:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/06/2025
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16/05/2025 15:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/05/2025 14:50
Juntada a petição de Impugnação
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12/05/2025 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEGAS
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10/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/04/2025 16:07
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 16:06
Transitado em julgado em 02/04/2025
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10/04/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VIEGAS em 02/04/2025
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 28/03/2025
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21/03/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2456f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por CARLOS ALBERTO VIEGAS em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., e TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares arguidas, afastar a prescrição arguida, julgar improcedentes os pedidos em face da segunda reclamada e julgar procedentes os pedidos em face da primeira reclamada, para: - Determinar à primeira reclamada que proceda a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o LTCAT retificados à parte autora, no prazo de cinco dias após pessoalmente intimada para tanto (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa no valor único de R$ 2.000,00, a ser revertida ao autor (artigo 537 do CPC).
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor de 10.000,00, fixado como o proveito econômico obtido com a demanda, pela primeira reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da segunda reclamada fixados em 10% sobre o mesmo valor, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Honorários periciais pela primeira reclamada.
Custas de R$ 200,00, pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor de 10.000,00, fixado como o proveito econômico obtido com a demanda, pela reclamada (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes e o perito.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO VIEGAS -
17/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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17/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEGAS
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17/03/2025 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/03/2025 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO VIEGAS
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27/02/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/02/2025
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21/02/2025 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/02/2025
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06/02/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEGAS
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06/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/02/2025 12:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEGAS
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14/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/12/2024 19:59
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VIEGAS em 30/10/2024
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/10/2024
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30/10/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 14:54
Juntada a petição de Impugnação
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15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEGAS
-
14/10/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/10/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 02/09/2024
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30/08/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 28/08/2024
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23/08/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2024
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22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VIEGAS em 21/08/2024
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19/08/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEGAS
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12/08/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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30/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2024
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30/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VIEGAS em 29/07/2024
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27/07/2024 03:32
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/07/2024
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27/07/2024 03:32
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024
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27/07/2024 03:32
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VIEGAS em 26/07/2024
-
18/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481af83 proferido nos autos.
Reconsidero o despacho de Id 9b060eb, eis que os honorários periciais não foram estimados pelo perito, mas sim fixados pelo Juízo, de acordo com o seu entendimento. Os honorários periciais levam em conta o grau de especialidade, a complexidade do trabalho desenvolvido pelo profissional, o tempo de sua duração e as peculiaridades do caso concreto. Registro ainda que conforme o Artigo 21, § 3º da Resolução nº 247/2019 do CSJT, os limites estabelecidos no capítulo VII não se aplicam às perícias, traduções e interpretações nas quais os honorários serão arbitrados e pagos pelas partes nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável. Considerando que no presente caso os honorários fixados pelo Juízo enquadram-se nos referidos critérios, mantenho o valor arbitrado.Intime-se o perito para que inicie a perícia, devendo o laudo ser apresentado no prazo de30 dias úteis.Considerando o princípio constitucional da Razoável Duração do Processo (artigo 5º, LXXVIII, CRFB), que norteia o Procedimento Trabalhista, DESIGNO DESDE JÁ AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA CONCLUSÃO DA PERÍCIA.Designo, portanto, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO no dia 06/02/2025, às 10h50, na modalidade TELEPRESENCIAL, cientes as partes que prestarão depoimento pessoal, sob pena de confissão . As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo ser respeitado o prazo a que se refere o § 1º do mencionado artigo (juntada do convite aos autos com antecedência de, pelo menos, três dias da data da audiência) sob pena de perda da prova, devendo ser cientificadas de que a ausência injustificada importará em multa de R$1.000,00, além de condução coercitiva. A próxima audiência telepresencial deverá ser acessada por partes, advogados e testemunhas através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09Mantenho as demais determinações em relação à perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
17/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEGAS
-
17/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
17/07/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 12/07/2024
-
12/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/06/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
29/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEGAS
-
28/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 27/05/2024
-
10/05/2024 20:16
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
25/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VIEGAS em 24/04/2024
-
16/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
13/04/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/04/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/04/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEGAS
-
13/04/2024 07:32
Proferida decisão
-
12/04/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/04/2024 16:07
Encerrada a conclusão
-
02/04/2024 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/04/2024
-
01/04/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
03/03/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
03/03/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/03/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEGAS
-
03/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/02/2024 15:15
Encerrada a conclusão
-
28/02/2024 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/02/2024 09:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/02/2024 13:37
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2024 14:37
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2023 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 13:54
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO VIEGAS
-
24/11/2023 13:54
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO VIEGAS
-
24/11/2023 13:54
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/11/2023 13:54
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2023 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/02/2024 09:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/08/2023 09:16
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/08/2023 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/08/2023 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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