TRT1 - 0100103-49.2024.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALINE CAMARA DA MOTTA DE OLIVEIRA em 02/06/2025
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20/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAMARA DA MOTTA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2025 21:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fad5c8f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ALINE CAMARA DA MOTTA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
Consta do acórdão: "Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$ 15.000,00, com custas no importe de R$ 300,00, pela reclamada, que fica, desde já, intimada nos termos do item III da Súmula nº 25 do c.
TST." A ré interpôs recurso de revista sem comprovação do pagamento do depósito recursal e das custas, sustentando possuir as prerrogativas da Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. 48c58be, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Desse modo, porquanto não comprovado o preparo recursal, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/ RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/04/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
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26/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c58be proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. ALINE CAMARA DA MOTTA DE OLIVEIRA Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. pmsa/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 11:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALINE CAMARA DA MOTTA DE OLIVEIRA em 19/12/2024
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18/12/2024 19:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAMARA DA MOTTA DE OLIVEIRA
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26/11/2024 12:19
Conhecido o recurso de ALINE CAMARA DA MOTTA DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*72-74 e provido em parte
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 07:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 07:54
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 4 9h ()
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11/10/2024 17:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 17:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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11/10/2024 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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21/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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