TRT1 - 0100068-89.2024.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:08
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
-
27/07/2025 20:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/07/2025 20:34
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
01/07/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d55f6 proferido nos autos.
Parte(s): 1. SEBASTIAO JOSE GOMES DE MIRANDA 2. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos etc.
Sustenta a ré COMLURB, como Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública, com base nos arts. 790-A da CLT e 1º, VI, do Decreto Lei 779/69.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /mco/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/03/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/03/2025 10:48
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 14:14
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 08:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE GOMES DE MIRANDA em 11/11/2024
-
31/10/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE GOMES DE MIRANDA
-
17/10/2024 09:48
Conhecido o recurso de SEBASTIAO JOSE GOMES DE MIRANDA - CPF: *26.***.*52-96 e provido em parte
-
07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/09/2024 15:02
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
30/08/2024 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/08/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
12/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101187-22.2023.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Juca Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 15:19
Processo nº 0100501-71.2022.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Pessanha Crespo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2022 10:19
Processo nº 0100501-71.2022.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Velbert Medeiros de Paula
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2023 15:26
Processo nº 0100501-71.2022.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronnie Peterson dos Santos Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2022 17:21
Processo nº 0100068-89.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2024 18:11