TRT1 - 0100851-52.2022.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c14833 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, recebo os ED e os julgo procedentes, conforme fundamentação acima que integra o decisum.
P.R.I.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a280a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS em face das 1ª e 2ª reclamadas, de forma subsidiária, condenando-as, nas obrigações acima, conforme fundamentação que integra este decisum, a pagarem de forma solidária as seguintes verbas: - Pagamento das horas extras, naquilo que exceder a jornada de oito horas ou o módulo semanal de quarenta e quatro horas, não cumulativas, com adicional de 50%. - Pagamento do adicional indenizatório em razão da não fruição do intervalo intrajornada de 01 hora, sendo devidos 35 minutos por dia trabalhado, com adicional de 50%, em razão da não fruição do intervalo intrajornada de 01 hora, nos termos do artigo 71, caput e §4º, da CLT.
Como parâmetros de horas extras, observe-se o adicional de 50% sobre o valor da hora, a base de cálculo da Súmula 264 do TST, os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial do trabalhador, divisor 220 e, dada a habitualidade, com reflexos em DSRs, férias com 1/3, décimo terceiro salário, FGTS com 40% e aviso prévio.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Custas pela parte ré de R$1.600,00 sobre o valor arbitrado causa de R$ 80.000,00.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100851-52.2022.5.01.0057 : JOSE FERNANDO DA SILVA : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
21/11/2024 14:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/11/2024
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12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/11/2024
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12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA em 11/11/2024
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25/10/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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15/10/2024 10:00
Conhecido o recurso de JOSE FERNANDO DA SILVA - CPF: *31.***.*30-87 e provido
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
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10/09/2024 16:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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03/09/2024 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1537e95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃOPelo exposto, CONHEÇO dos embargos opostos por JOSE FERNANDO DA SILVA, por serem tempestivos e no mérito LHES DOU PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra apenas para suprir as omissões apontadas, sem conferir efeitos infringentes ao julgado.Intimem-se as partes.
FLAVIA ALVES MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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