TRT1 - 0100188-47.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN em 10/07/2025
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02/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GENESIO DE MACENA RUFINO em 17/06/2025
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09/06/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO DE MACENA RUFINO
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28/05/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de GENESIO DE MACENA RUFINO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN em 07/03/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20022d4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Não ocorrendo o pagamento do valor da execução, tampouco garantia do Juízo, proceda-se à penhora nos ativos financeiros da ré por meio do SISBAJUD. a.
Em caso de bloqueio integral, convolo em penhora os valores bloqueados; Intimem-se as partes, na forma do art. 884 da CLT, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC; Decorrido o prazo sem manifestações, certifique-se o prazo e expeçam-se os respectivos alvarás. b.
Em caso de bloqueio parcial, convolo em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se as partes desta decisão, sendo o Executado para manifestações em 05 dias, devendo o transcurso do prazo ser certificado nos autos.
Havendo manifestação por parte do Executado, venham conclusos; DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN -
20/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO DE MACENA RUFINO
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20/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN
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20/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/02/2025 10:47
Iniciada a execução
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19/02/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GENESIO DE MACENA RUFINO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN em 17/02/2025
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24/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
24/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
23/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO DE MACENA RUFINO
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23/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN
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23/12/2024 09:36
Homologada a liquidação
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19/12/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GENESIO DE MACENA RUFINO em 19/11/2024
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05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO DE MACENA RUFINO
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04/11/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/10/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN
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27/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/09/2024 02:17
Decorrido o prazo de GENESIO DE MACENA RUFINO em 13/09/2024
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22/08/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO DE MACENA RUFINO
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21/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN
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21/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de GENESIO DE MACENA RUFINO em 19/08/2024
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20/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN em 19/08/2024
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06/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO DE MACENA RUFINO
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05/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN
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05/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/08/2024 11:19
Iniciada a liquidação
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05/08/2024 11:04
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 04:01
Decorrido o prazo de GENESIO DE MACENA RUFINO em 31/07/2024
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01/08/2024 04:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN em 31/07/2024
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18/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b1285 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOEx positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN em face de GENESIO DE MACENA RUFINO para DECLARAR o vínculo empregatício existente entre ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN e GENESIO DE MACENA RUFINO, de 26 de julho de 2021 a 07 de janeiro de 2022, na função de reciclador, e remuneração semanal no valor de R$420,00, o que deverá ser objeto de anotação em CTPS, pelo Réu, sob pena de multa no valor de R$1.000,00, a ser revertido em favor do Autor; e, ainda, para CONDENAR GENESIO DE MACENA RUFINO, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado, férias indenizadas acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%, multa do artigo 477 da CLT, e juros de mora.
O restante possui natureza salarial. Custas R$ 120,00, calculadas sobre o valor de R$ 6.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO DE MACENA RUFINO
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17/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN
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17/07/2024 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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17/07/2024 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN
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17/07/2024 15:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN
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15/07/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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15/07/2024 12:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/07/2024 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/07/2024 10:58
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 1786686) para Contestação
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24/05/2023 04:25
Decorrido o prazo de GENESIO DE MACENA RUFINO em 23/05/2023
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24/05/2023 04:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN em 23/05/2023
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16/05/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO DE MACENA RUFINO
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12/05/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN
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12/05/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/05/2023 14:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2024 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/04/2023 21:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/04/2023 15:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/04/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/04/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO DE MACENA RUFINO
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12/04/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN
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12/04/2023 12:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/04/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO DE MACENA RUFINO
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30/03/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN
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30/03/2023 10:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/04/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/03/2023 10:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (24/04/2023 09:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO DE MACENA RUFINO
-
17/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN
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17/03/2023 11:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/04/2023 09:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/02/2023 08:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/02/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO DE MACENA RUFINO
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07/02/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN
-
07/02/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de GENESIO DE MACENA RUFINO em 02/02/2023
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16/12/2022 15:28
Juntada a petição de Réplica
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30/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO DE MACENA RUFINO
-
29/11/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de RECICLAGEM DO RUSSO em 16/11/2022
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27/10/2022 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2022 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2022 08:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2022 02:36
Expedido(a) mandado a(o) RECICLAGEM DO RUSSO
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10/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN em 09/08/2022
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20/07/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/07/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Retificação do polo passivo)
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08/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN
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07/07/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/07/2022 08:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2022 17:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2022 16:06
Expedido(a) mandado a(o) FERRO VELHO DO BEXIGA
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25/05/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de FERRO VELHO DO BEXIGA em 16/05/2022
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07/04/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FERRO VELHO DO BEXIGA
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06/04/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/04/2022 16:26
Audiência una por videoconferência cancelada (01/12/2022 10:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 01:22
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BENJAMIN
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08/03/2022 01:22
Expedido(a) notificação a(o) FERRO VELHO DO BEXIGA
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03/03/2022 14:42
Audiência una por videoconferência designada (01/12/2022 10:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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