TRT1 - 0100360-81.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/06/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2702ed8 proferida nos autos.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela Parte Reclamante e pela Reclamada, uma vez que presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Às Partes para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE MENDONCA THURLER
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13/06/2025 08:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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13/06/2025 08:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DE MENDONCA THURLER sem efeito suspensivo
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11/06/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/06/2025 08:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 09:01
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: a5146d9) para Manifestação
-
06/06/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 313f545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos e, no mérito, julgo-os improcedentes.
A despeito do resultado, não demonstrado intuito protelatório pela reclamada, indefiro o pedido de multa processual feito pelo reclamante.
Cientes as partes por publicação no DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE MENDONCA THURLER
-
27/05/2025 09:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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19/05/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06930d proferido nos autos.
Ao embargado (autor), por cinco dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE MENDONCA THURLER -
12/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE MENDONCA THURLER
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12/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/05/2025 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ba2f6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, LEANDRO DE MENDONCA THURLER, em face da reclamada, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para condená-la, respeitada a prescrição, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: horas extras e projeções; indenização pela supressão intervalar. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: projeções em FGTS. Fica deferida ao autor a JG. A reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, motivo por que deverá arcar também com a totalidade dos honorários periciais, no valor de R$ 3.500,00, conforme art. 790-B da CLT.
A atualização deverá observar a OJ nº 198 da SDI-1 do TST. Sem honorários advocatícios de sucumbência pelo autor, pois o indeferimento foi apenas pelo cálculo do quantum debeatur. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas pela ré, no valor de R$ 180,00, calculado sobre R$ 9.000,00, quantia ora arbitrada à condenação. Cientes por publicação no DEJT.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE MENDONCA THURLER -
28/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE MENDONCA THURLER
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28/04/2025 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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28/04/2025 09:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DE MENDONCA THURLER
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de LEANDRO DE MENDONCA THURLER em 02/04/2025
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24/03/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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24/03/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f2829 proferido nos autos.
Vistos etc.
Conforme despacho anterior, sem que as partes tenham manifestado interesse em outras provas, tem-se por encerrada a instrução, tomando-se suas manifestações retro como razões finais, e inconciliáveis as partes.
Venham conclusos para prolação de sentença, "sine die".
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE MENDONCA THURLER
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21/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aded5c proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam intimadas as partes acerca dos esclarecimentos prestados ao laudo, diante dos quais tenho por concluída a prova pericial.
Intimem-se as partes para dizer se insistem na prova oral e se há possibilidade de acordo, sob pena de ser encerrada a instrução, inconciliáveis, razões finais remissivas, ficando "sine die" para sentença.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE MENDONCA THURLER -
06/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE MENDONCA THURLER
-
06/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
17/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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17/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
13/02/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 09:49
Juntada a petição de Impugnação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100360-81.2024.5.01.0281 RECLAMANTE: LEANDRO DE MENDONCA THURLER RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): LEANDRO DE MENDONCA THURLER NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão: Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LUCIANO BAPTISTA SALVE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE MENDONCA THURLER -
17/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE MENDONCA THURLER
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 08/11/2024
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05/11/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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01/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 31/10/2024
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05/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de LEANDRO DE MENDONCA THURLER em 04/10/2024
-
26/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
25/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE MENDONCA THURLER
-
25/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/09/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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14/09/2024 02:58
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:58
Decorrido o prazo de LEANDRO DE MENDONCA THURLER em 13/09/2024
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06/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de FRANCINE FROES GUAGLIARIELLO em 05/09/2024
-
05/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE MENDONCA THURLER
-
04/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/08/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE FROES GUAGLIARIELLO
-
05/08/2024 12:00
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 12:00
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Laudo Pericial (ID: cd09c4e) para Manifestação
-
02/08/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
01/08/2024 18:11
Juntada a petição de Impugnação
-
01/08/2024 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/07/2024 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
27/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE MENDONCA THURLER
-
27/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 03:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:33
Decorrido o prazo de LEANDRO DE MENDONCA THURLER em 26/07/2024
-
24/07/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
19/07/2024 17:59
Expedido(a) notificação a(o) FRANCINE FROES GUAGLIARIELLO
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18/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a8841 proferido nos autos.
Vistos etc.Nomeio para realização da perícia a Sra.
FRANCINE FROES GUAGLIARIELLO, de endereço conhecido da Secretaria, o qual deve ser intimada para dizer no prazo de 15 dias se aceita o encargo, devendo também estimar seus honorários e informar se aceita o recebimento ao final, tendo em vista o disposto no art. 790-B da CLT e seus parágrafos.
Fica registrado que, em caso de sucumbência de beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários sofrerão a limitação prevista no Ato nº 88/2011 deste Regional, com as alterações promovidas pelo Ato nº 21/2020.O laudo pericial deverá ser juntado aos autos em até 30 dias, contados do fim dos prazos para aceitação do encargo e apresentação dos quesitos, devendo ser informada eventual necessidade de dilação.Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias.Cientes as partes por DEJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de julho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE MENDONCA THURLER
-
17/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
12/07/2024 07:27
Audiência una por videoconferência realizada (11/07/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/07/2024 15:52
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2024
-
11/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de LEANDRO DE MENDONCA THURLER em 10/05/2024
-
03/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE MENDONCA THURLER
-
30/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:51
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/04/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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