TRT1 - 0100747-47.2021.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 03/07/2025
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17/06/2025 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdd333 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL NALEVAIKO -
12/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL NALEVAIKO
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12/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/06/2025 19:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/06/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82a1d0b proferida nos autos. 0100747-47.2021.5.01.0202 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME 2.
SAMUEL NALEVAIKO RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Id 08d8e9e; recurso apresentado em 04/12/2024 - Id 4260b07).
Representação processual regular (Id 7854f9b,6aa3de9,12131e1).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens III, IV e V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e LIVLV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), ao contrário do alegado, encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 331, IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Salienta-se, por fim, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/05/2025 10:12
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/02/2025 07:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 07:21
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 13:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 06/12/2024
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SAMUEL NALEVAIKO em 06/12/2024
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04/12/2024 15:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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22/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL NALEVAIKO
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22/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/11/2024 16:10
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 14:01
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 29-10-2024 ()
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19/09/2024 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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07/08/2024 12:50
Recebidos os autos por retorno de diligência
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28/06/2024 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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27/06/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 05:51
Convertido o julgamento em diligência
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25/06/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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21/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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21/06/2024 11:47
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 21:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/03/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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