TRT1 - 0100266-67.2022.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 12:40
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE VIEIRA FERREIRA
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07/08/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIOSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS, LIMPEZA E CONSERVACAO, LOC E MANUT DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/S LTDA - ME em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FILIPE VIEIRA FERREIRA em 25/04/2025
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25/04/2025 17:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b85c0bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos suscitados ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE, VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA, IZABELA DA COSTA AZEVEDO SILVA e VITOR DA COSTA AZEVEDO SILVA.
Por se encontrar em local incerto e não sabido, válida a citação do sócio ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE por edital.
Já os sócios VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA, IZABELA DA COSTA AZEVEDO SILVA e VITOR DA COSTA AZEVEDO SILVA apresentaram contestação em #id:da7998b e #id:7f5def5, com o mesmo teor, alegando, em suma, que a desconsideração é indevida, por não respeitado o princípio da execução menos onerosa aos executados, bem como por não comprovada fraude e por ausente o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial previstos no art. 50, do CC.
Sem razão.
Quanto ao princípio da execução menos gravosa, observe-se que os suscitados foram intimados a indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados.
Contudo, os sócios não indicaram qualquer bem da empresa ré. No mais, como se sabe, no processo do trabalho é adotada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, ante a aplicação analógica do art. 28, § 5º, do CDC, na qual basta a insatisfação do crédito para que incida a responsabilidade dos sócios.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC, c/c arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA dos sócios ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE, VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA, IZABELA DA COSTA AZEVEDO SILVA e VITOR DA COSTA AZEVEDO SILVA.
Intimem-se os sócios para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que procedam ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho). Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT).
Após, ative-se o INFOJUD, incluindo a consulta ao DOI. 3.1 – Encontrados imóveis de propriedade dos réus, oficiem-se os respectivos RGI's, requisitando as certidões de ônus reais dos imóveis, bem como para que procedam à prenotação.
Vindo e comprovada a propriedade, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Positiva a penhora, independentemente de nomeação de depositário fiel, oficie-se o RGI para averbação da penhora.
De acordo com o entendimento atual da jurisprudência, a averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, afinal, pela própria natureza do bem imóvel, este não corre o risco de ser extraviado.
Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT.
In albis, intime-se o leiloeiro RENATO GUEDES, para dar início aos procedimentos necessários à realização do leilão.
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso. 4 – Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Decorrido o prazo sem manifestações, ou constatada a inexistência de bens penhoráveis, certifique-se nos autos a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC e remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Em seguida, iniciará o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. gt HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IZABELA DA COSTA AZEVEDO SILVA - VITOR DA COSTA AZEVEDO SILVA - RIOSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS, LIMPEZA E CONSERVACAO, LOC E MANUT DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/S LTDA - ME - ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE - M11 ELEVEN SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA - RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA -
04/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA COSTA AZEVEDO SILVA
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04/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA DA COSTA AZEVEDO SILVA
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04/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA
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04/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE
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04/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) M11 ELEVEN SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
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04/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RIOSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS, LIMPEZA E CONSERVACAO, LOC E MANUT DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/S LTDA - ME
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04/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA
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04/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE VIEIRA FERREIRA
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04/04/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FILIPE VIEIRA FERREIRA
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04/04/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/04/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/01/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/01/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE em 04/11/2024
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24/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE em 23/10/2024
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
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23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/10/2024 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE
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22/10/2024 12:05
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE
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22/10/2024 12:05
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE
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01/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE
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30/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:45
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE em 02/08/2024
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26/07/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc5bb8 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se os sócios indicados no IDPJ de #id:3b4a5c5, por mandado e, concomitantemente, por edital, para se manifestar ou, se for o caso, indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, ficam os sócios cientes de que será declarada sua confissão e reconhecida sua legitimidade passiva, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A, da CLT, devendo os autos voltarem-me conclusos para prolação da respectiva decisão, hipótese em que serão acrescidos os honorários advocatícios supramencionados. gt SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2024.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA COSTA AZEVEDO SILVA
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11/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA
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11/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE
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11/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/04/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE VIEIRA FERREIRA
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18/01/2024 20:20
Registrada a inclusão de dados de M11 ELEVEN SERVICOS DE COBRANCA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/01/2024 20:20
Registrada a inclusão de dados de RIOSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS, LIMPEZA E CONSERVACAO, LOC E MANUT DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/S LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/01/2024 20:20
Registrada a inclusão de dados de RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de VITOR DA COSTA AZEVEDO SILVA em 17/07/2023
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18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de IZABELA DA COSTA AZEVEDO SILVA em 17/07/2023
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18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA em 17/07/2023
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18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE em 17/07/2023
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18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de M11 ELEVEN SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 17/07/2023
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18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de RIOSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS, LIMPEZA E CONSERVACAO, LOC E MANUT DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/S LTDA - ME em 17/07/2023
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18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 17/07/2023
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18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de FILIPE VIEIRA FERREIRA em 17/07/2023
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14/07/2023 16:06
Iniciada a execução
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08/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 23:01
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA COSTA AZEVEDO SILVA
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06/07/2023 23:01
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA DA COSTA AZEVEDO SILVA
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06/07/2023 23:01
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA
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06/07/2023 23:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE
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06/07/2023 23:01
Expedido(a) intimação a(o) M11 ELEVEN SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
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06/07/2023 23:01
Expedido(a) intimação a(o) RIOSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS, LIMPEZA E CONSERVACAO, LOC E MANUT DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/S LTDA - ME
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06/07/2023 23:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA
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06/07/2023 23:01
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE VIEIRA FERREIRA
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06/07/2023 23:00
Homologada a liquidação
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06/07/2023 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE em 04/04/2023
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05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de RIOSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS, LIMPEZA E CONSERVACAO, LOC E MANUT DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/S LTDA - ME em 04/04/2023
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05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 04/04/2023
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04/04/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA COSTA AZEVEDO SILVA
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22/03/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA DA COSTA AZEVEDO SILVA
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22/03/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA
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22/03/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE
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22/03/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) M11 ELEVEN SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
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22/03/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RIOSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS, LIMPEZA E CONSERVACAO, LOC E MANUT DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/S LTDA - ME
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22/03/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA
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11/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de VITOR DA COSTA AZEVEDO SILVA em 10/03/2023
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11/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de IZABELA DA COSTA AZEVEDO SILVA em 10/03/2023
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11/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA em 10/03/2023
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11/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE em 10/03/2023
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11/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de M11 ELEVEN SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 10/03/2023
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11/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de RIOSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS, LIMPEZA E CONSERVACAO, LOC E MANUT DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/S LTDA - ME em 10/03/2023
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11/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 10/03/2023
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10/03/2023 20:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/02/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA COSTA AZEVEDO SILVA
-
15/02/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA DA COSTA AZEVEDO SILVA
-
15/02/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA
-
15/02/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE
-
15/02/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) M11 ELEVEN SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
15/02/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RIOSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS, LIMPEZA E CONSERVACAO, LOC E MANUT DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/S LTDA - ME
-
15/02/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA
-
15/02/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE VIEIRA FERREIRA
-
15/02/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/02/2023 11:47
Iniciada a liquidação
-
15/02/2023 11:46
Transitado em julgado em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de VITOR DA COSTA AZEVEDO SILVA em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de IZABELA DA COSTA AZEVEDO SILVA em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de M11 ELEVEN SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIOSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS, LIMPEZA E CONSERVACAO, LOC E MANUT DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/S LTDA - ME em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de FILIPE VIEIRA FERREIRA em 14/02/2023
-
31/01/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA COSTA AZEVEDO SILVA
-
28/01/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA DA COSTA AZEVEDO SILVA
-
28/01/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA
-
28/01/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE
-
28/01/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) M11 ELEVEN SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
28/01/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RIOSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS, LIMPEZA E CONSERVACAO, LOC E MANUT DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/S LTDA - ME
-
28/01/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA
-
28/01/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE VIEIRA FERREIRA
-
28/01/2023 11:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FILIPE VIEIRA FERREIRA
-
08/12/2022 08:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
26/11/2022 03:45
Decorrido o prazo de VITOR DA COSTA AZEVEDO SILVA em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:45
Decorrido o prazo de IZABELA DA COSTA AZEVEDO SILVA em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:45
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:45
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:45
Decorrido o prazo de M11 ELEVEN SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:45
Decorrido o prazo de RIOSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS, LIMPEZA E CONSERVACAO, LOC E MANUT DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/S LTDA - ME em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:45
Decorrido o prazo de RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 25/11/2022
-
21/11/2022 10:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA COSTA AZEVEDO SILVA
-
10/11/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA DA COSTA AZEVEDO SILVA
-
10/11/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA
-
10/11/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE
-
10/11/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) M11 ELEVEN SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
10/11/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) RIOSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS, LIMPEZA E CONSERVACAO, LOC E MANUT DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/S LTDA - ME
-
10/11/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA
-
10/11/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE VIEIRA FERREIRA
-
10/11/2022 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
10/11/2022 18:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FILIPE VIEIRA FERREIRA
-
28/09/2022 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
27/09/2022 17:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/09/2022 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/09/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (petição sobre manifestação)
-
26/09/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre defesa)
-
26/09/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação (PET DE JUNTADA DE SUBS E CARTA DE PRESPOSTO)
-
13/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de PUBLIX GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 12/07/2022
-
11/07/2022 01:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/09/2022 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/07/2022 16:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/07/2022 10:20 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/07/2022 09:13
Juntada a petição de Manifestação (EXTRATOS GRIFADOS PRINT)
-
07/07/2022 08:44
Juntada a petição de Manifestação (CARTA PREPOSIÇÃO)
-
06/07/2022 18:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA de CARTA DE PREPOSTO)
-
06/07/2022 18:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA de CARTA DE PREPOSTO)
-
05/07/2022 14:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/07/2022 14:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/07/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (PET DE JUNTADA DE PROCURAÇÕES)
-
05/07/2022 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição de habilitação)
-
05/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PUBLIX GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
04/07/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/07/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ EXCLUSÃO PUBLIX)
-
01/07/2022 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 14:40
Expedido(a) notificação a(o) PUBLIX GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
15/06/2022 14:40
Expedido(a) notificação a(o) M11 ELEVEN SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
15/06/2022 14:40
Expedido(a) notificação a(o) VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA
-
15/06/2022 14:40
Expedido(a) notificação a(o) IZABELA DA COSTA AZEVEDO SILVA
-
15/06/2022 14:40
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA COSTA AZEVEDO SILVA
-
15/06/2022 14:18
Expedido(a) notificação a(o) RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA
-
15/06/2022 14:18
Expedido(a) notificação a(o) RIOSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS, LIMPEZA E CONSERVACAO, LOC E MANUT DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/S LTDA - ME
-
15/06/2022 14:18
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE
-
15/06/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE VIEIRA FERREIRA
-
03/06/2022 17:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/06/2022 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO)
-
25/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de FILIPE VIEIRA FERREIRA em 24/05/2022
-
17/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE VIEIRA FERREIRA
-
16/05/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/05/2022 10:08
Encerrada a conclusão
-
16/05/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
12/05/2022 09:47
Audiência inicial por videoconferência designada (07/07/2022 10:20 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de FILIPE VIEIRA FERREIRA em 05/05/2022
-
03/05/2022 19:19
Juntada a petição de Manifestação (petição de manifestação)
-
28/04/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE VIEIRA FERREIRA
-
27/04/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA
-
27/04/2022 12:39
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FILIPE VIEIRA FERREIRA
-
25/04/2022 09:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
22/04/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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