TRT1 - 0100870-94.2021.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e251a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ao embargo.
Após, voltem-me conclusos (EE). MILENA NOVAK AGGIO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J.
GUEDES COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI - AGROFRUTI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd5cb9 proferida nos autos. Vistos etc.
Homologa-se o cálculo de id 4ea91e8 . Intime-se o reclamante e citem-se as rés, na forma do art. 523 do CPC.
Ocorrendo o pagamento espontâneo, defere-se a expedição do mandado de pagamento, observando-se as retenções legais.
Decorrido o prazo in albis, conclusos SISBAJUD (R$ 86.307,23).
Caso este seja negativo, ativem-se os demais convênios INFOJUD, RENAJUD e JUCERJA, Observe-se a secretaria o giro da fase processual.
Restando negativos, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito pelo motivo suspenso por execução frustrada, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDRE SILVA DE CARVALHO -
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100870-94.2021.5.01.0024 RECLAMANTE: MARCIO ANDRE SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: J.
GUEDES COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AGROFRUTI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA FONSECA PASSOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AGROFRUTI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
24/11/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de AGROFRUTI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de J. GUEDES COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI em 14/11/2024
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE SILVA DE CARVALHO em 14/11/2024
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30/10/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) AGROFRUTI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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29/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) J. GUEDES COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI
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29/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE SILVA DE CARVALHO
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18/10/2024 13:40
Conhecido o recurso de MARCIO ANDRE SILVA DE CARVALHO - CPF: *23.***.*55-43 e provido em parte
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 11-10-2024 ()
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08/09/2024 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2024 18:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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23/08/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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