TRT1 - 0100954-91.2018.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8071d31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por CESAR SILVA ROMÃO, na forma da fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Após, cumpra-se o que foi acima determinado.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR SILVA ROMAO -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4506348 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP - FORESEA S.A. -
30/06/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CESAR SILVA ROMAO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FORESEA S.A. em 25/06/2025
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10/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100954-91.2018.5.01.0027 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: FORESEA S.A.
AGRAVADO: CESAR SILVA ROMAO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Eg. 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela sexta reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença, considerar extinta execução quanto a ela, em decorrência da quitação integral de sua cota parte de responsabilidade subsidiária, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CESAR SILVA ROMAO -
09/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CESAR SILVA ROMAO
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09/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FORESEA S.A.
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05/06/2025 14:12
Conhecido o recurso de FORESEA S.A. - CNPJ: 37.***.***/0001-35 e provido
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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02/05/2025 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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03/02/2025 18:45
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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30/01/2025 08:40
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ccf42f proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição da terceira reclamada.
Intimem-se o reclamante e as outras rés para contraminuta, no prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP -
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100954-91.2018.5.01.0027 RECLAMANTE: CESAR SILVA ROMAO RECLAMADO: HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada aos pontos adequados ao acórdão, no prazo comum de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.LUCIANO GARCIA COUTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/05/2024 13:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de CNO S.A em 15/05/2024
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de CESAR SILVA ROMAO em 15/05/2024
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP em 15/05/2024
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26/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
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25/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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25/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CESAR SILVA ROMAO
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25/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
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24/04/2024 15:21
Conhecido o recurso de NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-55 e provido
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10/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2024
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09/04/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/04/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 4a Turma - A ()
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29/01/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/01/2024 07:24
Retirado de pauta o processo
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24/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
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23/11/2023 12:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 11:59
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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06/11/2023 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2023 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/10/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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