TST - 0101634-70.2017.5.01.0202
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d9c84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Tenho por quitada a obrigação principal.
Registrados os pagamentos neste ato.
Pelo exposto, resolvo extinguir a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Partes intimadas neste ato.
Decorrido, considerando os termos da Ato Conjunto nº 03/2020 (em especial o contido no §6º do art. 3º), intimo a ré, neste ato, a informar, no prazo de 5 dias, dados bancários [seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato], com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada.
Vindo, expeçam-se alvarás à ré, pelo saldo remanescente nos autos, com acréscimos legais, observada a conta bancária, ora, informada, para fins de transferência, dando-se ciência.
Após, arquivem-se definitivamente.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROQUE DE JESUS SILVA -
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101634-70.2017.5.01.0202 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIROAGRAVANTE: ROQUE DE JESUS SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.AGRAVADO: ROQUE DE JESUS SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos Agravos de Petição e, no mérito, também por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo do exequente para determinar que as comissões, as diferenças de comissões e o RSR sobre comissões sejam considerados na base de cálculo das horas extras e NEGAR PROVIMENTO ao agravo da executada, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id 4df0f9f RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/06/2022 12:05
Transitado em Julgado em 14.06.2022
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14/06/2022 12:04
Baixa Definitiva
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14/06/2022 12:04
Transitado em Julgado em 14.06.2022
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20/05/2022 07:00
Publicado despacho em 20.05.2022.
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19/05/2022 19:00
Conhecido o recurso de VIA S.A. e não-provido
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13/05/2022 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/04/2022 11:27
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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10/03/2022 15:02
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 14:34
Distribuído por sorteio
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28/02/2022 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/02/2022 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/02/2022 10:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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