TRT1 - 0100341-03.2021.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:08
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/09/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/09/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS COSTA ORTIGOSO
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08/07/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.497,19)
-
03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de VINICIUS COSTA ORTIGOSO em 02/07/2025
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25/06/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6c57a proferido nos autos.
Vistos, Libere-se ao exequente, via SIF, o valor parcial da dívida existente nos autos, disponibilizado pelo INSS e decorrente da penhora mensal sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelo executado MARCOS AURELIO CARVALHO DE CASTRO, observando-se os dados bancários informados na peça de id 48a0f41, aguardando-se, após, a comprovação dos depósitos correspondentes aos futuros bloqueios.
Intimem-se o exequente e o referido executado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS COSTA ORTIGOSO -
23/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS COSTA ORTIGOSO
-
23/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
18/06/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO CARVALHO DE CASTRO em 02/04/2025
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27/03/2025 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/03/2025 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Informa envio ofício. INSS)
-
07/03/2025 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 15:23
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO CARVALHO DE CASTRO
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27/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/12/2024
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25/11/2024 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2024 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 22:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 15:58
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de VINICIUS COSTA ORTIGOSO em 22/07/2024
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12/07/2024 09:52
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
12/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6dba7 proferido nos autos.
Vistos,Trata-se de execução iniciada em junho de 2022. Em razão disso, foram realizadas inúmeras tentativas de satisfação do crédito exequendo, que restaram, por fim, frustradas. De acordo com id c352ab2, o devedor MARCOS AURÉLIO CARVALHO DE CASTRO (CPF: *10.***.*42-77) percebe proventos de aposentadoria por incapacidade permanente no valor mensal de R$ 3.016,52. O art. 833, inciso IV, do CPC dispõe que são absolutamente impenhoráveis os proventos de aposentadoria, todavia seu parágrafo 2º indica que a previsão do caput não é absoluta, porquanto haver casos excepcionais em que é possível a constrição judicial de percentual do salário do devedor.
Por outro lado, o princípio da intangibilidade salarial prevê a existência de garantias ao empregado de que seu salário estará protegido, tendo vista sua natureza alimentar e a necessidade de manutenção da sua dignidade, tratando-se, portanto, de direito constitucional fundamental.No caso analisado, diante do colisão de normas, de um lado a impenhorabilidade de proventos e do outro o princípio da dignidade da pessoa humana e a natureza alimentar do crédito trabalhista, é necessária uma ponderação de interesses para que haja máxima efetividade de ambos. É possível a coexistência dessas normas através da manutenção de grande parte dos proventos do devedor paralela à constrição de uma pequena parte dessa quantia para satisfação dos salários do credor.Sendo assim, determino a penhora de 20% dos proventos do devedor, mês a mês, até o limite do valor da execução, conforme segue abaixo:1. À contadoria para atualização do crédito exequendo;2.
Após, expeça-se mandado ao INSS para bloqueio e depósito à disposição deste juízo de 20% dos proventos de aposentadoria percebidos pelo executado MARCOS AURÉLIO CARVALHO DE CASTRO (CPF: *10.***.*42-77), mês a mês, até o limite da execução.Intimem-se o exequente e o executado MARCOS AURÉLIO CARVALHO DE CASTRO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS COSTA ORTIGOSO
-
11/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/07/2024 12:51
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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02/05/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 14:12
Registrada a inclusão de dados de MARCOS AURELIO CARVALHO DE CASTRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/03/2024 14:12
Registrada a inclusão de dados de CASTREXPRESS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/03/2024 14:12
Registrada a inclusão de dados de LUIZA MARIA DE AZEVEDO CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/03/2024 14:10
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
18/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/03/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS COSTA ORTIGOSO
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12/03/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/03/2024 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/01/2024 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/01/2024 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2023 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2023 11:24
Expedido(a) mandado a(o) LUIZA MARIA DE AZEVEDO CARVALHO
-
13/12/2023 11:24
Expedido(a) mandado a(o) CASTREXPRESS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP
-
11/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/12/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS COSTA ORTIGOSO
-
30/11/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/09/2023 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS COSTA ORTIGOSO
-
29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZA MARIA DE AZEVEDO CARVALHO em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO CARVALHO DE CASTRO em 28/08/2023
-
10/08/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIA DE AZEVEDO CARVALHO
-
20/07/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO CARVALHO DE CASTRO
-
30/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZA MARIA DE AZEVEDO CARVALHO em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO CARVALHO DE CASTRO em 29/06/2023
-
17/06/2023 02:15
Decorrido o prazo de CASTREXPRESS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 15/06/2023
-
17/06/2023 02:15
Decorrido o prazo de VINICIUS COSTA ORTIGOSO em 15/06/2023
-
02/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIA DE AZEVEDO CARVALHO
-
01/06/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO CARVALHO DE CASTRO
-
01/06/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CASTREXPRESS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP
-
01/06/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS COSTA ORTIGOSO
-
01/06/2023 12:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VINICIUS COSTA ORTIGOSO
-
01/06/2023 11:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANO MORAES SILVA
-
01/06/2023 11:13
Encerrada a conclusão
-
17/04/2023 09:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZA MARIA DE AZEVEDO CARVALHO em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO CARVALHO DE CASTRO em 11/04/2023
-
01/03/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIA DE AZEVEDO CARVALHO
-
01/03/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO CARVALHO DE CASTRO
-
17/02/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:35
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
28/09/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
16/09/2022 16:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ - INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA)
-
04/08/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/06/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/06/2022 11:43
Iniciada a execução
-
14/06/2022 00:44
Decorrido o prazo de CASTREXPRESS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:44
Decorrido o prazo de VINICIUS COSTA ORTIGOSO em 13/06/2022
-
08/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CASTREXPRESS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP
-
06/06/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS COSTA ORTIGOSO
-
06/06/2022 16:47
Homologada a liquidação
-
04/06/2022 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/02/2022 00:38
Decorrido o prazo de CASTREXPRESS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:38
Decorrido o prazo de VINICIUS COSTA ORTIGOSO em 10/02/2022
-
15/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CASTREXPRESS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP
-
13/01/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS COSTA ORTIGOSO
-
13/01/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
29/11/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de VINICIUS COSTA ORTIGOSO em 25/11/2021
-
19/11/2021 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Cálculos de Liquidação Refeitos)
-
18/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 21:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS COSTA ORTIGOSO
-
16/11/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de CASTREXPRESS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 18/05/2021
-
12/05/2021 11:15
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
04/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CASTREXPRESS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP
-
03/05/2021 14:44
Iniciada a liquidação
-
28/04/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:20
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/04/2021 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Contrato Social)
-
23/04/2021 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2024 08:25