TRT1 - 0100838-02.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6e4e3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Analisando os documentos juntados aos autos, observo que a reclamada foi devidamente intimada da sentença que determinou a retificação da CTPS do autor, tendo comprovado o envio das informações necessárias por meio do sistema eSocial, dentro do prazo estabelecido.
Ressalto que a efetivação da alteração na CTPS Digital é de responsabilidade do Ministério do Trabalho, nos termos da Portaria nº 1.065/2019 do MTE, não podendo ser imputado à reclamada o eventual atraso na atualização.
Diante disso, não se verifica descumprimento da obrigação imposta, tampouco justificativa para a aplicação das multas requeridas pelo reclamante.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Intime-se.
Cumpra-se o que foi determinado no despacho anterior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SOUZA GRACA -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7c5ce proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, intimem-se as partes para que tomem ciência da garantia do juízo, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestações, expeça-se alvará em favor do reclamante, seu patrono e INSS, conforme valores de ID 71346c8, dando-se ciência por 5 dias.
Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SOUZA GRACA -
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100838-02.2022.5.01.0074 : FLAVIO SOUZA GRACA : ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DESTINATÁRIO(S): ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) o autor para ciência da expedição do alvará bem como a reclamada para ciência da decisão homologatória de ID Id 24ae177 devendo comprovar, em 48 horas, o pagamento da diferença devida Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100838-02.2022.5.01.0074 : FLAVIO SOUZA GRACA : ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DESTINATÁRIO(S): ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer a secretaria da vara no dia 27/02/2025 às 11h00 devendo a ré proceder a retificação da CPTS da parte autora, sob pena de multa de R$ 3.000,00, como determinado na sentença, bem como para impugnação dos cálculos elaborados pela contadoria da vara de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, devendo a parte autora indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
SIDNEY BERBERT OZORIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. -
10/02/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO SOUZA GRACA em 06/02/2025
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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19/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SOUZA GRACA
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12/11/2024 12:05
Conhecido o recurso de FLAVIO SOUZA GRACA - CPF: *09.***.*03-64 e provido em parte
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12/11/2024 12:05
Conhecido em parte o recurso de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-29 e provido em parte
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juiz MONTEIRO ()
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26/09/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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16/08/2024 11:51
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb7d26a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 15 de julho de 2024 NATALIA DOS SANTOS MEDEIROSJuíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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