TRT1 - 0011234-40.2013.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA NICELIA DE SOUZA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FATIMA REGINA DA SILVA EVANGELISTA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FIRSTCRED ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FS & MS ASSESSORIA E COBRANCA LTDA. - EPP em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AEROCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - EPP em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de REALINO DOS REIS MARIA NETO em 16/07/2025
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02/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NICELIA DE SOUZA
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01/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DA SILVA EVANGELISTA
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01/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTCRED ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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01/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FS & MS ASSESSORIA E COBRANCA LTDA. - EPP
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01/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) AEROCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - EPP
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01/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) REALINO DOS REIS MARIA NETO
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17/06/2025 12:46
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de REALINO DOS REIS MARIA NETO - CPF: *28.***.*00-54 / null
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 15:37
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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29/04/2025 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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10/04/2025 10:11
Distribuído por dependência/prevenção
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9182c3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica das executadas AEROCRED ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA.-EPP e FIRSTCRED ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.-ME, conforme petição #id: de6a761b.
Pretende o autor o direcionamento da execução aos sócios, NELSON MAGALONA SOLANAS e MARCELO ASSIS DA SILVA, da primeira reclamada; e ELISABETE PEREIRA VIEIRA e REGINA CRISTINA DA SILVA, da terceira reclamada.
Todavia, considerando que incidente idêntico foi julgado improcedente, em 24.03.2020, conforme sentença #id:ccebbf4, em face dos mesmos sócios e sob idêntico fundamento, cujo trânsito em julgado ocorreu na data de 03.06.2020, tenho por preclusa a questão, merecendo ser indeferido o prosseguimento do incidente presente.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, sem impugnação, certifique-se.
No silêncio, retornem os autos à condição de sobrestamento, observado o prazo final de 15.07.2026, aguardando a indicação de meios inéditos e não genéricos para prosseguimento da execução.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REALINO DOS REIS MARIA NETO -
18/04/2015 18:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/04/2015 18:10
Transitado em julgado em 07/04/2015
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08/04/2015 00:02
Decorrido o prazo de REALINO DOS REIS MARIA NETO em 07/04/2015 23:59:59
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08/04/2015 00:02
Decorrido o prazo de FIRSTCRED ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 07/04/2015 23:59:59
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08/04/2015 00:02
Decorrido o prazo de FS & MS ASSESSORIA E COBRANCA LTDA. - EPP em 07/04/2015 23:59:59
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08/04/2015 00:02
Decorrido o prazo de AEROCRED ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - EPP em 07/04/2015 23:59:59
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28/03/2015 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 30/03/2015
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28/03/2015 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2015 12:27
Conhecido o recurso de REALINO DOS REIS MARIA NETO - CPF: *28.***.*00-54 e provido
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11/03/2015 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2015
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10/03/2015 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2015 10:25
Incluído o processo em pauta (18/03/2015, 14:30:00, sala 3º T)
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16/12/2014 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2014 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
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28/08/2014 11:59
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2014 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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