TRT1 - 0100232-97.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 13:22
Arquivados os autos definitivamente
-
30/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) AVERALDO DE FIGUEIREDO
-
18/10/2024 13:49
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
14/10/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AVERALDO DE FIGUEIREDO
-
14/10/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
14/10/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100232-97.2022.5.01.0421 RECLAMANTE: AVERALDO DE FIGUEIREDO RECLAMADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S):AVERALDO DE FIGUEIREDO Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo.
BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de outubro de 2024.
LUANA VILELA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVERALDO DE FIGUEIREDO -
11/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) AVERALDO DE FIGUEIREDO
-
11/10/2024 13:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,22)
-
11/10/2024 13:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 259,31)
-
11/10/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.945,38)
-
30/09/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
29/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AVERALDO DE FIGUEIREDO
-
29/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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27/09/2024 15:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 120,00)
-
24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de AVERALDO DE FIGUEIREDO em 23/09/2024
-
19/09/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
11/09/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) AVERALDO DE FIGUEIREDO
-
11/09/2024 22:46
Homologada a liquidação
-
11/09/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024
-
29/08/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) AVERALDO DE FIGUEIREDO
-
17/07/2024 12:14
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
12/07/2024 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/07/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e49ad proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências:1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo;2- Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58:2.1 Será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase pré-judicial, devendo ser aplicado o índice SELIC a contar da data do ajuizamento da ação;2.2 As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E ou dos juros de mora;2.3 As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca dos critérios de atualização a serem adotados serão afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 2.1;3- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações;4- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada;5- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão;6- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de junho de 2024.
PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) AVERALDO DE FIGUEIREDO
-
26/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
26/06/2024 15:43
Iniciada a liquidação
-
26/06/2024 15:43
Transitado em julgado em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2024
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22/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de AVERALDO DE FIGUEIREDO em 21/06/2024
-
08/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
07/06/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) AVERALDO DE FIGUEIREDO
-
07/06/2024 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
07/06/2024 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AVERALDO DE FIGUEIREDO
-
14/03/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/03/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
12/03/2024 16:00
Audiência de instrução realizada (12/03/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
01/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 14:50
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
31/10/2023 14:50
Expedido(a) notificação a(o) AVERALDO DE FIGUEIREDO
-
31/10/2023 14:50
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
31/10/2023 14:50
Expedido(a) notificação a(o) AVERALDO DE FIGUEIREDO
-
26/10/2023 10:46
Audiência de instrução designada (12/03/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
26/10/2023 10:42
Audiência de instrução cancelada (22/11/2023 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
28/02/2023 16:24
Audiência de instrução designada (22/11/2023 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
28/02/2023 16:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/02/2023 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
20/09/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Sindicato apresenta tréplica)
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05/09/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
-
23/08/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposto)
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23/08/2022 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (23/08/2022 10:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
23/08/2022 10:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2023 11:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
23/08/2022 10:02
Audiência una por videoconferência cancelada (23/08/2022 10:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/08/2022 18:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/08/2022 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de Felipe Santa Cruz)
-
02/06/2022 09:27
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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15/03/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
-
15/03/2022 17:08
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2022 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
15/03/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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