TRT1 - 0100993-85.2020.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4864f proferido nos autos.
Ao Embargado.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIMI MAFOLO -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab0586 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL opôs embargos à execução sob id. 2636b4c.
Decorrido in albis o prazo concedido à parte autora para manifestações. É o relatório. MÉRITO Alega o embargante que houve excesso na execução, aduzindo que, por se tratar de entidade filantrópica, teria imunidade em relação à contribuição previdenciária (cota patronal).
Com efeito, a sentença de id. 5903091, já decidiu a questão, conforme fundamentação que segue in verbis: "IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA O RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO A primeira ré requereu o reconhecimento da sua imunidade em relação aos recolhimentos patronais para a Previdência Social, narrando, para tanto, seu processo de certificação como entidade beneficente de assistência social ao argumento de que existe pedido de renovação pendente de análise e, enquanto o Ministério da Saúde não decidir, o CEBAS permanece válido e o protocolo do pedido de renovação serve para comprovar tal condição. A Lei 12.101/2009 prevê outros requisitos para que a entidade tenha direito à isenção da contribuição previdenciária, sendo certo que a entidade beneficente certificada somente fará jus à isenção da contribuição previdenciária se demonstrar que estão preenchidos, de forma cumulativa os requisitos do art. 29 da supracitada lei, o que não fora demonstrado nos autos pela ré, razão pela qual indefiro o referido pleito." Diante do exposto, resta patente que o tema já se encontra sob o manto da coisa julgada que representa óbice intransponível à rediscussão do índice fixado no título executivo. .
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução para julgá-los IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se a decisão de id 83df585.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/07/2024 04:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/07/2024 21:57
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2023 14:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/11/2023
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24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MIMI MAFOLO em 23/11/2023
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09/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/11/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MIMI MAFOLO
-
08/11/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2023
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17/09/2023 20:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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12/09/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2023 10:10
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2023 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2023
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01/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 31/05/2023
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01/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de MIMI MAFOLO em 31/05/2023
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26/05/2023 11:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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19/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
18/05/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MIMI MAFOLO
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18/05/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2023 16:22
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
26/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2023
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25/04/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2023 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:32
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 10:00 10 - 05 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 10 HORAS ()
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27/03/2023 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2023 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/03/2023 06:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2023 15:55
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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10/03/2023 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
18/11/2022 11:47
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: b14a3bd) para Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
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17/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/11/2022
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04/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de MIMI MAFOLO em 03/11/2022
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04/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/11/2022
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03/11/2022 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em Recurso Extraordinário)
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19/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MIMI MAFOLO
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18/10/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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18/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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19/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/11/2021
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16/11/2021 10:04
Juntada a petição de Agravo (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
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05/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 07:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/10/2021 15:17
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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21/10/2021 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
21/10/2021 15:59
Encerrada a conclusão
-
21/10/2021 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
21/10/2021 15:46
Encerrada a conclusão
-
06/10/2021 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/10/2021 13:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e804c45) para Recurso Extraordinário
-
09/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2021
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29/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MIMI MAFOLO em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/06/2021
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23/06/2021 13:48
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
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23/06/2021 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/06/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MIMI MAFOLO
-
15/06/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
11/06/2021 13:35
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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29/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2021
-
25/05/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2021 15:42
Incluído em pauta o processo para 02/06/2021 03:00 02-06-2021 - SALA VIRTUAL EM MESA ()
-
06/05/2021 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/05/2021 06:53
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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05/05/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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