TRT1 - 0100427-95.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 13:08
Arquivados os autos definitivamente
-
08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDREA CARREIRO DE SOUZA em 07/08/2024
-
26/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
25/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARREIRO DE SOUZA
-
25/07/2024 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/07/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDREA CARREIRO DE SOUZA em 24/07/2024
-
19/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94b6f9 proferido nos autos.
A autora tem razão.Conforme verificado no ID 6187fe8, o valor devido era de R$50.704,04.
No entanto, a reclamada deveria pagar apenas o saldo remanescente de R$1.263,58, uma vez que o valor dos depósitos recursais era de R$49.440,46.O saldo remanescente depositado pela ré já foi liberado para a autora (ID a8a9b40).No entanto, ainda está pendente a expedição de alvará referente aos depósitos recursais realizados nos autos principais de número 0100165-53.2020.5.01.0082.
Expeça-se alvará referente aos depósitos recursais diretamente nos referidos autos, para fins de celeridade.
A autora deverá ser intimada para ciência.Observe a secretaria as verbas devidas a titulo de INSS.Esta execução provisória resta satisfeita, razão pela qual determino o seu arquivamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
18/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARREIRO DE SOUZA
-
18/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/07/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100427-95.2023.5.01.0082 REQUERENTE: ANDREA CARREIRO DE SOUZA REQUERIDO: DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA DESTINATÁRIO(S): ANDREA CARREIRO DE SOUZAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARREIRO DE SOUZA
-
15/07/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARREIRO DE SOUZA
-
12/07/2024 13:37
Expedido(a) alvará a(o) ANDREA CARREIRO DE SOUZA
-
11/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/07/2024 16:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/03/2024 12:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/03/2024 12:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDREA CARREIRO DE SOUZA em 27/02/2024
-
27/02/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARREIRO DE SOUZA
-
27/02/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
27/02/2024 08:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA sem efeito suspensivo
-
26/02/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/02/2024 16:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
08/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARREIRO DE SOUZA
-
08/02/2024 15:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
08/02/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/02/2024 13:56
Iniciada a execução
-
01/02/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
31/01/2024 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANDREA CARREIRO DE SOUZA em 29/01/2024
-
25/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARREIRO DE SOUZA
-
23/01/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
22/01/2024 18:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/01/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2023 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARREIRO DE SOUZA
-
18/12/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
18/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
15/12/2023 02:30
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 14/12/2023
-
06/12/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
04/12/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARREIRO DE SOUZA
-
04/12/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
04/12/2023 21:48
Homologada a liquidação
-
04/12/2023 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
04/12/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
01/12/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 03:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARREIRO DE SOUZA
-
24/11/2023 03:43
Proferida decisão
-
23/11/2023 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
23/10/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
30/08/2023 15:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 982,43
-
30/08/2023 15:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA CARREIRO DE SOUZA
-
30/08/2023 15:20
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
30/08/2023 15:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/08/2023 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 25/08/2023
-
18/08/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
16/08/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARREIRO DE SOUZA
-
16/08/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
16/08/2023 15:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/08/2023 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARREIRO DE SOUZA
-
05/06/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
02/06/2023 18:32
Juntada a petição de Impugnação
-
02/06/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
21/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
19/05/2023 10:48
Iniciada a liquidação
-
18/05/2023 21:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/05/2023 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
17/05/2023 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001439-90.2012.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Ferrareze
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2012 03:00
Processo nº 0100460-97.2023.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian Teixeira Monasterio Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 22:50
Processo nº 0100828-50.2020.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Braga Prado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2020 23:40
Processo nº 0100332-33.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Maria Campelo dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 15:41
Processo nº 0100185-41.2022.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Allan Fernando de Oliveira Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2022 23:46