TRT1 - 0101098-92.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/09/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA
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15/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2025
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05/09/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd320cd proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID 476377e, referentes aos créditos ainda devidos, no valor total de R$ 162.611,59, sendo: R$ 148.216,17– autor(a); R$ 14.395,42 – INSS. 2) Considerando-se o saldo atualizado da conta 2890.042.02214838-9 (SIF - R$ 4.876,43), tem-se a existência de débito remanescente a ser integralizado no valor total de R$ 157.735,16. 3) Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento da diferença acima indicada, em 15 dias, na forma do art.523 do CPC, através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 4) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com a inclusão da executada no BNDT, CNIB e SERASA JUD, além do bloqueio do valor devido via SISBAJUD. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA -
19/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA
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19/08/2025 09:04
Homologada a liquidação
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18/08/2025 19:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/08/2025 08:23
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/07/2025 17:15
Juntada a petição de Impugnação
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14/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA
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11/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/06/2025
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24/06/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fa923 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Notifique-se a ré para que promova nos cálculos anteriormente apresentados (ID 4b5ba75) os ajustes indicados pela Contadoria do Juízo em ID c74362c, no prazo de 5 dias.
Vindo os cálculos retificados, retornem conclusos para análise. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
14/06/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/06/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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16/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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06/05/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d262447 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Notifique-se a ré para que promova nos cálculos anteriormente apresentados todos os ajustes indicados pela Contadoria do Juízo em ID d3aa6fa, no prazo de 8 dias. Vindo os cálculos retificados, retornem conclusos para análise. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
24/04/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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22/04/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2025
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26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1bc72 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação por 5 dias.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
24/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/03/2025
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20/03/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:12
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/02/2025
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13/02/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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16/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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13/12/2024 17:00
Juntada a petição de Impugnação
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05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA
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04/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/12/2024
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29/11/2024 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/11/2024 13:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/11/2024 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/08/2024
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16/08/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/08/2024 15:24
Juntada a petição de Contraminuta
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06/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/08/2024 15:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA sem efeito suspensivo
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02/08/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/08/2024 04:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/07/2024
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25/07/2024 17:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25ee553 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - PJELUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 4678546.O embargado manifestou-se em ID e58200e.Relatados, decido:1- O embargante, alegando ter havido omissão da referida decisão, requer apreciação e julgamento acerca do item 4 de sua impugnação (ID 3ee8a05), pretendendo ver incluídos nos cálculos retificadores o reflexo das diferenças do "adian. gratificação semestral”, “adic. função repres.”,“prorrogação” (e RSR), “anuênio”, “quinquênio” e “horas extras outra RT” nas seguintes verbas: 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%. Verifico que, de fato, este julgador não se manifestou sobre o assunto, pelo que passo a fazê-lo nesta oportunidade, de forma a complementar a referida sentença. Pretende o Impugnante que as diferenças acessórias a título de "adian. gratificação semestral”, “adic. função repres.”,“prorrogação” (e RSR), “anuênio”, “quinquênio” e “horas extras outra RT”, decorrentes das diferenças salariais principais deferidas, sejam integradas nas bases de cálculos de 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%, gerando, assim, reflexos a serem incluídos no novo quantum a ser liquidado.Entretanto, verifico que a coisa julgada (ID 5a5bf73), ao deferir o pedido "a" da inicial (ID d6091d9), não autoriza a repercussão em 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40% a partir das parcelas acessórias deferidas, uma vez que na redação da exordial não consta de forma expressa a necessária menção à tal reflexão, de maneira a definir com clareza e precisão os limites de sua pretensão, o que se impõe, sob risco de inclusão de verba sem pedido formulado. Nego provimento.2- Irresignado com o decidido (ID 4678546), o embargante se insurge contra o indeferimento da integração de verba obtida em outro processo, buscando, assim, obter do julgador novo convencimento.
Em verdade, o que pretende é discutir a justiça de decisão, o que não autoriza a interposição de embargos de declaração.Nego provimento.Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/07/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA
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17/07/2024 17:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA
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01/07/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/06/2024
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24/06/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/06/2024 07:40
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA
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25/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/05/2024
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25/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/05/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/05/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA
-
21/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/05/2024 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA
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13/05/2024 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA
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13/05/2024 08:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/05/2024 08:10
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO SEGAL
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09/04/2024 10:11
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/04/2024
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05/04/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/03/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/03/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA
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25/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 18:29
Registrada a inclusão de dados de ITAU UNIBANCO S.A. no BNDT com garantia do débito
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21/03/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/03/2024
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11/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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11/03/2024 14:49
Iniciada a execução
-
11/03/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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04/03/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 11:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/02/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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16/02/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/02/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA
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16/02/2024 17:03
Homologada a liquidação
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16/02/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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16/02/2024 16:17
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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09/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/02/2024
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06/02/2024 14:33
Juntada a petição de Impugnação
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27/01/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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24/01/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/12/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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11/12/2023 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/12/2023 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/12/2023 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA
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29/11/2023 19:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/11/2023 15:30
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO SEGAL
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29/11/2023 15:30
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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28/11/2023 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA
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14/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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14/11/2023 14:21
Iniciada a liquidação
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14/11/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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