TRT1 - 0100761-10.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 12:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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08/04/2025 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2c9267 proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor (#id:c9cef73). Ao(s) recorridos(s), para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI TORRES DO NASCIMENTO -
07/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI TORRES DO NASCIMENTO
-
07/04/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
-
04/04/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f7102c proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor (#id:a3ce75b). Ao(s) recorridos(s), para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
01/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/04/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANDERLEI TORRES DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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31/03/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 717f43d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
21/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
21/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI TORRES DO NASCIMENTO
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21/03/2025 13:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/03/2025 20:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/03/2025 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7ff76 proferido nos autos.
Vista à parte contrária para manifestações quanto aos embargos de declaração.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI TORRES DO NASCIMENTO -
11/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI TORRES DO NASCIMENTO
-
11/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/03/2025 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8e9726 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de inépcia, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 10/07/2019, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014, e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por VANDERLEI TORRES DO NASCIMENTO em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, para condená-la ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Defiro ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o importe de R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Notifiquem-se as partes. Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI TORRES DO NASCIMENTO -
21/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI TORRES DO NASCIMENTO
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21/02/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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21/02/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANDERLEI TORRES DO NASCIMENTO
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13/12/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/12/2024 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 08:41
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 09:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VANDERLEI TORRES DO NASCIMENTO em 13/08/2024
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31/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/07/2024
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31/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de VANDERLEI TORRES DO NASCIMENTO em 30/07/2024
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17/07/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100761-10.2024.5.01.0078 RECLAMANTE: VANDERLEI TORRES DO NASCIMENTO RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): VANDERLEI TORRES DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO - PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de ID. ce838d2, bem como para participar da Audiência Telepresencial conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte. As partes devem observar as determinações abaixo.Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 25/11/2024 09:20 78ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAvenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 - Una por videoconferência A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma emergencial de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Ao acessar o sistema, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada.Segue link da reunião:Entrar na reunião Z00Mhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt78.rjID. 897 023 3623Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.ALEX PINTO ALVESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 07:55
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/07/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI TORRES DO NASCIMENTO
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15/07/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI TORRES DO NASCIMENTO
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12/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/07/2024 14:26
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 09:20 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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