TRT1 - 0101226-89.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:22
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2024 15:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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01/08/2024 04:01
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA FLOR DO MATO ALTO LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:01
Decorrido o prazo de DARLE IGOR ANDRADE BISPO DE ARAUJO em 31/07/2024
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18/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dcaff9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Os autos vieram conclusos para homologação de acordo entabulado entre DARLE IGOR ANDRADE BISPO DE ARAUJO e POSTO DE GASOLINA FLOR DO MATO ALTO LTDA.Considerando que as partes preconizaram todas as condições do acordo levado a efeito, tenho que deve prevalecer a vontade dos litigantes, a fim de que a paz social e os próprios ditames da força normativa do Princípio da Conciliação prevaleçam no presente caso.Portanto, por ser de interesse de ambas as partes, e considerando-se a expressa anuência do(a) reclamante manifestada por sua assinatura de próprio punho, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de Id 07eb559 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Serão regidas pela petição acima identificada as matérias relativas ao valor, forma, prazo de pagamento, obrigações de fazer, quitação e eficácia liberatória, natureza das parcelas e cláusula penal. O valor acordado se refere a parcelas de natureza indenizatória, não havendo incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.Custas de R$ 160,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, em face da concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT. Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013.Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, remeta-se à Contadoria para apuração do quantum debeatur e executando-se via SISBAJUD com o que fica ciente desde já a parte que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, conforme Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do TST. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA FLOR DO MATO ALTO LTDA
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17/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DARLE IGOR ANDRADE BISPO DE ARAUJO
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17/07/2024 15:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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17/07/2024 15:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2024 15:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a DARLE IGOR ANDRADE BISPO DE ARAUJO
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17/07/2024 10:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/08/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 19:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/07/2024 17:52
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA FLOR DO MATO ALTO LTDA
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11/01/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DARLE IGOR ANDRADE BISPO DE ARAUJO
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19/12/2023 18:11
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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