TRT1 - 0100805-88.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de THAINA VITORIA DA SILVA ADAO em 12/09/2025
-
12/09/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 21:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 20:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a277f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte autora e o da parte ré.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CALIN & VANESSA FAMILIA LTDA -
29/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CALIN & VANESSA FAMILIA LTDA
-
29/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) THAINA VITORIA DA SILVA ADAO
-
29/08/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CALIN & VANESSA FAMILIA LTDA sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAINA VITORIA DA SILVA ADAO sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
29/08/2025 12:19
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
23/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de THAINA VITORIA DA SILVA ADAO em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/08/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
09/08/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
06/08/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) CALIN & VANESSA FAMILIA LTDA
-
06/08/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) THAINA VITORIA DA SILVA ADAO
-
06/08/2025 23:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de THAINA VITORIA DA SILVA ADAO
-
04/08/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
-
01/08/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CALIN & VANESSA FAMILIA LTDA
-
23/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CALIN & VANESSA FAMILIA LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAINA VITORIA DA SILVA ADAO em 21/07/2025
-
10/07/2025 21:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 188d4cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, nos autos em que contendem THAINA VITORIA DA SILVA ADAO, como reclamante e, CALIN & VANESSA FAMILIA LTDA, como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré nas seguintes obrigações: integração da parcela salarial paga “por fora”, no valor de R$100,00 com reflexos nas férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, FGTS acrescido da indenização de 40% e aviso prévio.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 4.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A ré fica, desde já, ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAINA VITORIA DA SILVA ADAO -
04/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CALIN & VANESSA FAMILIA LTDA
-
04/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) THAINA VITORIA DA SILVA ADAO
-
04/07/2025 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
04/07/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAINA VITORIA DA SILVA ADAO
-
04/07/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a THAINA VITORIA DA SILVA ADAO
-
18/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
12/06/2025 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CALIN & VANESSA FAMILIA LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de THAINA VITORIA DA SILVA ADAO em 11/06/2025
-
03/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 20:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/06/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) CALIN & VANESSA FAMILIA LTDA
-
01/06/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) THAINA VITORIA DA SILVA ADAO
-
01/06/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
30/05/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/05/2025 08:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 20:13
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/01/2025 21:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 11:58
Expedido(a) mandado a(o) CALIN & VANESSA FAMILIA LTDA
-
19/12/2024 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2025 08:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 11:21
Audiência una por videoconferência realizada (18/12/2024 08:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) THAINA VITORIA DA SILVA ADAO
-
03/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CALIN & VANESSA FAMILIA LTDA
-
03/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) THAINA VITORIA DA SILVA ADAO
-
30/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) THAINA VITORIA DA SILVA ADAO
-
29/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/10/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97202a8 proferido nos autos.
Despacho - PJeDesigno data para realização de audiência UNA PRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 18/12/2024 08:30 26ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência:Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.ims RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:52
Expedido(a) notificação a(o) THAINA VITORIA DA SILVA ADAO
-
18/07/2024 16:52
Expedido(a) notificação a(o) CALIN & VANESSA FAMILIA LTDA
-
17/07/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) THAINA VITORIA DA SILVA ADAO
-
17/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/07/2024 15:58
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2024 08:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100357-46.2023.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo da Silva Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2023 13:37
Processo nº 0011338-92.2015.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Carvalho de Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2015 13:18
Processo nº 0100127-85.2023.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Martins Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2023 15:40
Processo nº 0101215-03.2021.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Damasceno de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2021 16:38
Processo nº 0101215-03.2021.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano da Silva Monteiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 14:17