TRT1 - 0100142-81.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:24
Arquivados os autos definitivamente
-
25/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de VINICIUS RAMOS DA SILVA em 30/06/2025
-
24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de VINICIUS RAMOS DA SILVA em 23/06/2025
-
19/06/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
12/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
12/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc6e756 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Retifico a autuação passando a constar CumSen por definitiva a decisão exequenda.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS RAMOS DA SILVA -
11/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RAMOS DA SILVA
-
11/06/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
11/06/2025 17:26
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
10/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0100142-81.2024.5.01.0207 REQUERENTE: VINICIUS RAMOS DA SILVA REQUERIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): VINICIUS RAMOS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição dos alvarás de #id:ecb62a1 e #id:6152b40 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS RAMOS DA SILVA -
09/06/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RAMOS DA SILVA
-
09/06/2025 16:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 7.315,68)
-
09/06/2025 16:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 36.106,05)
-
04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de VINICIUS RAMOS DA SILVA em 03/06/2025
-
26/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e24553 proferido nos autos.
Por transitada em julgado a decisão exequenda, retifique-se a autuação da execução provisória para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Por garantido o juízo, intimem-se as partes para que se manifestem na forma do art. 884, da CLT.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará conforme decisão homologatória, levantando-se, inclusive, o valor dos depósitos recursais à disposição do processo principal 0101159-60.2021.5.01.0207, certificando-se naqueles autos.
Após, voltem conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
24/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RAMOS DA SILVA
-
24/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 10:31
Convertida a execução provisória em definitiva
-
19/05/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/05/2025 19:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 19:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 10:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101159-60.2021.5.01.0207
-
07/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de VINICIUS RAMOS DA SILVA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b66ae4 proferido nos autos.
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS RAMOS DA SILVA -
10/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
10/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RAMOS DA SILVA
-
10/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
31/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RAMOS DA SILVA
-
31/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de VINICIUS RAMOS DA SILVA em 30/01/2025
-
30/12/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
05/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RAMOS DA SILVA
-
05/12/2024 13:55
Homologada a liquidação
-
05/12/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
17/10/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RAMOS DA SILVA
-
08/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/10/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RAMOS DA SILVA
-
01/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
29/08/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RAMOS DA SILVA
-
23/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/07/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec087b proferido nos autos. À ré para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58:-IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação.-SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.De igual modo, deverá o Autor impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/07/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RAMOS DA SILVA
-
03/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
24/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/05/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RAMOS DA SILVA
-
25/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/03/2024 11:49
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/03/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/02/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/02/2024 21:41
Iniciada a liquidação
-
08/02/2024 11:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
08/02/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
07/02/2024 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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