TRT1 - 0100990-27.2019.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100990-27.2019.5.01.0051 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE, AMILTON FERREIRA MENDES AGRAVADO: TELMA LIMA FELIX, MULTICOOP/MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA, MASTERCOOP COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PAULO ROBERTO ALMENARA REHDER INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): AMILTON FERREIRA MENDES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 62f7301, cujo dispositivo se segue: " ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos agravos de petição interpostos pelos sócios e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMILTON FERREIRA MENDES -
13/08/2024 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALMENARA REHDER em 22/07/2024
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23/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de MASTERCOOP COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de MULTICOOP/MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA em 22/07/2024
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19/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024
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09/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
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09/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
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09/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100990-27.2019.5.01.0051 RECLAMANTE: TELMA LIMA FELIX RECLAMADO: MULTICOOP/MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MULTICOOP/MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazões aos agravos de petição interpostos.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2024.LILIANE BARBOSA SIQUEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
07/07/2024 11:15
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO ALMENARA REHDER
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07/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MASTERCOOP COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA
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07/07/2024 11:15
Expedido(a) edital a(o) MULTICOOP/MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA
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03/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALMENARA REHDER em 02/07/2024
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03/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MASTERCOOP COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA em 02/07/2024
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02/07/2024 14:26
Juntada a petição de Contraminuta
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02/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) TELMA LIMA FELIX
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01/07/2024 15:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMILTON FERREIRA MENDES sem efeito suspensivo
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01/07/2024 15:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE sem efeito suspensivo
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01/07/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MARQUEZ MORATO em 28/06/2024
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2024
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28/06/2024 11:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/06/2024 13:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
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19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2024
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14/06/2024 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100990-27.2019.5.01.0051 RECLAMANTE: TELMA LIMA FELIX RECLAMADO: MULTICOOP/MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO ROBERTO ALMENARA REHDER, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Transcrição do(a) Sentença (ID 50ffe4a): " SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ID 9bb4962 visando o direcionamento do feito executivo contra ANDRE LUIZ MARQUEZ MORATO, ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE, PAULO ROBERTO ALMENARA REHDER e AMILTON FERREIRA MENDES.
Apresentaram defesa ID 5979e4b, 2a07f2c.
O(s) suscitado(s) Paulo Roberto foi citado(s) por edital, resultando frustrada a tentativa de citação pessoal.
Não foram especificadas provas in concreto, razão pela qual passo a decidir o incidente em epígrafe. É o que há para relatar.
Fundamento e Decido: Como é cediço, o princípio da separação entre as sociedades e sócios não pode se transformar num dogma, impossibilitando que as normas alcancem sua finalidade.
Assim, sempre que os efeitos da personificação jurídica levarem à solução contrária à função da própria sociedade e aos princípios consagrados pelo ordenamento jurídico devem ser subestimados.
Não se pode deixar de considerar situações em que sócios administradores e gerentes devem responder pelas obrigações da sociedade, a despeito de sua personalidade jurídica, pois é ele que com o uso do empreendimento, que participa dos lucros, que enriquece seu patrimônio particular.
Não seria justo transferir para o empregado os prejuízos da pessoa jurídica quanto não tem poderes de gerência e meios para evitar a "quebra".
Acerca da responsabilidade do sócio pelas dívidas da sociedade, ensina Arion Sayão Romita: "A limitação da responsabilidade dos sócios é incompatível com a proteção que o Direito do Trabalho dispensa aos empregados; deve ser abolida nas relações da sociedade com seus empregados de tal forma que os créditos dos trabalhadores encontrem integral satisfação mediante a execução subsidiária dos bens particulares dos sócios. É tempo de afirmar, sem rebuços, que nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada, todos os sócios devem responder com seus bens particulares, embora subsidiariamente, pelas dívidas trabalhistas da sociedade; a responsabilidade deles deve ser solidária, isto é, caberá ao empregado exequente o direito de exigir de cada um dos sócios o pagamento integral da dívida societária.
Vale dizer, para fins de satisfação dos direitos trabalhistas, será aberta uma exceção à regra segundo a qual a responsabilidade dos sócios se exaure no limite do valor do capital social; a responsabilidade trabalhista dos sócios há de ser ilimitada, embora subsidiária; verificada a insuficiência do patrimônio societário, os bens dos sócios individualmente considerados, porém, solidariamente, ficarão sujeitos à execução, ilimitadamente, até o pagamento integral dos créditos dos empregados.
Não se compadece com a índole do direito obreiro a perspectiva de ficarem os créditos trabalhistas a descoberto, enquanto os sócios, afinal os beneficiários diretos do resultado do labor dos empregados da sociedade livram os seus bens pessoais da execução a pretexto de que os patrimônios são separados.
Que permaneçam separados para os efeitos comerciais, compreende-se; já para efeitos fiscais, assim não entende a Lei; não se deve permitir, outrossim, no Direito do Trabalho, para completa e adequada proteção dos empregados (...) A perspectiva de ter de responder com seus bens pessoais pelas dívidas sociais (embora somente depois de excutido o patrimônio social) certamente estimulará os gestores no sentido de conduzirem sua administração a bom êxito, evitando arrastar a sociedade à posição de devedor insolvente ante seus empregados". (in "Aspectos do processo de execução trabalhista à luz da Lei 6.830/80,Ltr 45/1.041 e ss).
No que tange a configuração das hipóteses do art. 50 do Código Civil, fato é que a teoria menor da desconsideração, aplicável ao processo trabalhista, a teor do art. 855-A, da CLT, autoriza a execução dos bens dos sócios quando verificado que a empresa não apresenta patrimônio suficiente para satisfazer os débitos pendentes, sendo este o caso dos autos, pouco importando se houve desvio de finalidade, abuso de poder, violação ao contrato social ou má-fé dos sócios e administradores.
No caso dos autos, as devedoras se mantiveram inertes quanto ao pagamento da dívida exequenda, e resultaram frustradas todas as iniciativas no sentido de localização de bens e valores das empresas para garantia da execução.
Nesse desiderato, se mostraram inidôneas a responder por suas obrigações trabalhistas, razão pela qual deverão responder subsidiariamente, os administradores supracitados, identificados no relatório JUCERJA ID 9a71421 e documento ID 71543f3.
DISPOSITIVO Diante de tais considerações, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica aviado para determinar a inclusão no feito executivo de ANDRE LUIZ MARQUEZ MORATO, ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE, PAULO ROBERTO ALMENARA REHDER e AMILTON FERREIRA MENDES.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, incluam-se os suscitados no polo passivo e prossiga-se a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de junho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular "Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2024.ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRAAssessor -
12/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MARQUEZ MORATO
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12/06/2024 14:58
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO ALMENARA REHDER
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12/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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12/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON FERREIRA MENDES
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12/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MASTERCOOP COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA
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12/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TELMA LIMA FELIX
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12/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 11/06/2024
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05/06/2024 10:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TELMA LIMA FELIX
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24/05/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MARQUEZ MORATO em 23/05/2024
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23/05/2024 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/05/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de AMILTON FERREIRA MENDES em 20/05/2024
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21/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALMENARA REHDER em 20/05/2024
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21/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 20/05/2024
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21/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MARQUEZ MORATO em 20/05/2024
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18/05/2024 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2024 17:43
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 22:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/04/2024 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024
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26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024
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26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024
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26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MARQUEZ MORATO
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25/04/2024 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 12:55
Expedido(a) mandado a(o) AMILTON FERREIRA MENDES
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25/04/2024 12:55
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO ALMENARA REHDER
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25/04/2024 12:55
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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25/04/2024 12:55
Expedido(a) edital a(o) AMILTON FERREIRA MENDES
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25/04/2024 12:55
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO ALMENARA REHDER
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25/04/2024 12:55
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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25/04/2024 12:55
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ MARQUEZ MORATO
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08/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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15/03/2024 14:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TELMA LIMA FELIX
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14/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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09/02/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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01/02/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) TELMA LIMA FELIX
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29/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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29/01/2024 12:28
Iniciada a execução
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27/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de TELMA LIMA FELIX em 25/01/2024
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16/12/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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14/12/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) TELMA LIMA FELIX
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14/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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09/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2023
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20/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALMENARA REHDER em 19/10/2023
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20/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de MULTICOOP/MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA em 19/10/2023
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11/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MASTERCOOP COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA em 10/10/2023
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11/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de TELMA LIMA FELIX em 10/10/2023
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26/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 12:57
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO ALMENARA REHDER
-
25/09/2023 12:57
Expedido(a) edital a(o) MULTICOOP/MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA
-
19/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MASTERCOOP COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA
-
18/09/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) TELMA LIMA FELIX
-
18/09/2023 16:08
Homologada a liquidação
-
14/09/2023 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2023
-
18/08/2023 12:58
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/08/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
07/08/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TELMA LIMA FELIX
-
03/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
26/07/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos ERJ)
-
10/07/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
13/06/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
07/06/2023 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 04:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
11/05/2023 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) TELMA LIMA FELIX
-
10/05/2023 09:16
Homologada a liquidação
-
09/05/2023 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
09/05/2023 15:08
Encerrada a conclusão
-
24/04/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
24/04/2023 10:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2023 10:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2022 11:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
06/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
31/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Aproveitamento de atos da execuçao provisoria)
-
30/08/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) TELMA LIMA FELIX
-
30/08/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
29/08/2022 17:21
Iniciada a liquidação
-
29/08/2022 17:19
Transitado em julgado em 16/08/2022
-
26/08/2022 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/06/2020 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de MASTERCOOP COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de MULTICOOP/MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de TELMA LIMA FELIX em 03/06/2020
-
05/04/2020 02:04
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 02:04
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 09:34
Expedido(a) edital a(o) MASTERCOOP COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA
-
02/04/2020 09:34
Expedido(a) edital a(o) MULTICOOP/MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA
-
31/03/2020 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazão em RO pela Autora Recorrida)
-
30/03/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TELMA LIMA FELIX
-
30/03/2020 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
26/03/2020 19:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de MASTERCOOP COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA em 17/03/2020
-
05/03/2020 09:33
Publicado(a) o(a) Edital em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 08:57
Expedido(a) edital a(o) MASTERCOOP COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA
-
20/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2020
-
19/02/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/02/2020 10:30
Encerrada a conclusão
-
11/02/2020 11:32
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de MULTICOOP/MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA em 10/02/2020
-
11/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de TELMA LIMA FELIX em 10/02/2020
-
04/02/2020 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO ERJ)
-
28/01/2020 09:47
Publicado(a) o(a) Edital em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 09:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/01/2020 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2020 12:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/01/2020 12:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
24/01/2020 12:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/01/2020 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
23/01/2020 15:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TELMA LIMA FELIX
-
23/01/2020 15:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de TELMA LIMA FELIX
-
10/12/2019 13:46
Audiência instrução realizada (10/12/2019 09:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2019 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
21/10/2019 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
21/10/2019 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à defesa e aos documentos)
-
17/10/2019 14:44
Audiência inicial realizada (17/10/2019 08:55 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2019 12:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
17/10/2019 12:37
Audiência de instrução designada (10/12/2019 09:40:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2019 12:37
Audiência inicial cancelada (17/10/2019 08:55:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2019 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
18/09/2019 08:37
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
-
18/09/2019 08:37
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
17/09/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 17:55
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
03/09/2019 10:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
03/09/2019 09:12
Audiência inicial designada (17/10/2019 08:55:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2019 09:08
Audiência inicial cancelada (28/01/2020 08:30:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2019 08:16
Juntada a petição de Manifestação (Rol de Testemunhas)
-
02/09/2019 14:35
Audiência inicial designada (28/01/2020 08:30 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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