TRT1 - 0100220-30.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 08:38
Arquivados os autos definitivamente
-
20/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA em 19/08/2024
-
06/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA
-
05/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA
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05/08/2024 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
05/08/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/08/2024 12:36
Encerrada a conclusão
-
23/07/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/07/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b767e proferido nos autos.
Diante da certidão de id c4dfc1c, esclareça a autora se há eventual montante penhorado.
No silencio, será entendido que não houve bloqueio. Tendo em vista o resultado infrutífero do bloqueio, dispenso a autora do pagamento das custas processuais, uma vez que a Portaria MF nº 49/2004 disciplina o valor mínimo de R$ 1.000,00 para inscrição em dívida ativa.
Assim, tendo em vista que o valor das custas arbitradas nestes autos é próximo a este mínimo, entendo que o prosseguimento desta execução acarreta desnecessária movimentação da máquina judiciária, bem como vai de encontro aos princípios da celeridade, eficiência, economia processuais e razoável duração do processo. Assim, diante da proporcionalidade e razoabilidade, dispenso a autora do pagamento das custas processuais.Int.Após, ao arquivo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA
-
11/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA em 19/06/2024
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11/06/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA
-
07/06/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA
-
07/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/05/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA
-
10/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/04/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2024 15:07
Iniciada a execução
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06/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA em 05/03/2024
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16/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA
-
15/02/2024 09:33
Homologada a liquidação
-
09/02/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/02/2024 13:18
Iniciada a liquidação
-
09/02/2024 13:18
Transitado em julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 13:18
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA em 08/02/2024
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07/02/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
12/12/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA
-
12/12/2023 17:45
Expedido(a) mandado a(o) DANIELE DA SILVA
-
12/12/2023 15:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 979,01
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12/12/2023 15:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELE DA SILVA
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12/12/2023 15:06
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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12/12/2023 15:06
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2023 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2023 14:33
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2023 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2023 14:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2023 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2023 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/05/2023 15:49
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2023 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA em 26/04/2023
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26/04/2023 14:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2023 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2023 14:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (23/05/2023 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2023 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/04/2023 17:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA em 27/03/2023
-
20/03/2023 08:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2023 08:03
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA
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18/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA
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17/03/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/03/2023 09:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/05/2023 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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