TRT1 - 0100840-87.2024.5.01.0207
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e1dd1c proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada.
Custas recolhidas pela reclamada já registradas para fins estatísticos.
Intime-se a reclamante para contrarrazões, prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE PEREIRA DE ARAUJO -
20/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE PEREIRA DE ARAUJO
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20/03/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J BADIM S/A sem efeito suspensivo
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20/03/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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20/03/2025 08:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.670,39)
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20/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELIANE PEREIRA DE ARAUJO em 19/03/2025
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19/03/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) J BADIM S/A
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27/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE PEREIRA DE ARAUJO
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27/02/2025 09:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.670,39
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27/02/2025 09:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANE PEREIRA DE ARAUJO
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07/02/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/02/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 13:28
Audiência una por videoconferência realizada (24/01/2025 11:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/01/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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26/07/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE PEREIRA DE ARAUJO
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26/07/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE PEREIRA DE ARAUJO
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26/07/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) J BADIM S/A
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26/07/2024 09:58
Audiência una por videoconferência designada (24/01/2025 11:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 09:26
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ELIANE PEREIRA DE ARAUJO em 23/07/2024
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16/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df0a769 proferida nos autos.
A parte autora ajuizou a presente reclamatória em face de J.
BADIM S.A. pelos fatos e fundamentos contidos na peça inicial.Intimada a parte autora para dizer se pretendia prosseguir com a ação na Comarca de Duque de Caxias, ante o contido no art. 651 da CLT.Manifestou-se a parte autora informando ter havido erro material na distribuição e postulando a remessa dos autos para prosseguimento em uma das Varas da Comarca do Rio de Janeiro.Por tais fundamentos, declaro a incompetência deste Juízo para apreciar a demanda, e determino sua remessa para redistribuição para uma das VTs da Comarca do Rio de Janeiro.Intime-se a parte autora para ciência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE PEREIRA DE ARAUJO
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15/07/2024 07:59
Declarada a incompetência
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14/07/2024 18:57
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/07/2024 18:56
Encerrada a conclusão
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14/07/2024 18:54
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/07/2024 18:53
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/07/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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28/06/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE PEREIRA DE ARAUJO
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28/06/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/06/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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