TST - 0001391-59.2014.5.01.0482
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795f711 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON LUIZ FERREIRA REIS -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a30aeab proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Considerando a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos do(a) PERITO(A) (id. d63a2a5) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Custas processuais já recolhidas.
Expeça-se alvará do valor depositado sob id 31a42a9, por inferior ao crédito.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito da diferença devida, qual seja, R$ 79.163,22, já considerada a dedução do saldo atualizado do r. depósito, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução.
Decorrido, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af2495 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/01/2023 10:39
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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30/11/2022 18:22
Baixa Definitiva
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30/11/2022 18:22
Transitado em Julgado em 30.11.2022
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04/11/2022 07:00
Publicado acórdão em 04.11.2022.
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26/10/2022 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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04/10/2022 12:18
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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29/09/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 29.09.2022.
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14/09/2022 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/12/2020 14:09
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 09:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/11/2020 14:02
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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20/11/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2020 13:03
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/11/2020 09:06
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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03/11/2020 07:00
Publicado despacho em 03.11.2020.
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29/10/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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28/10/2020 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/08/2019 10:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2019 10:20
Distribuído por sorteio
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14/08/2019 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/05/2019 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/05/2019 20:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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