TRT1 - 0100233-78.2023.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JACIRO JAIRO DE MORAES MELLO em 14/04/2025
-
01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) JACIRO JAIRO DE MORAES MELLO
-
31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/03/2025 10:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 206e86a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): JACIRO JAIRO DE MORAES MELLO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. bc5b13a ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao julgado na ADPF 558, pelo STF. - violação do Decreto-lei 779/1969. - violação do inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar 101/2000.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/02/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 12:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JACIRO JAIRO DE MORAES MELLO em 03/02/2025
-
29/01/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/01/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JACIRO JAIRO DE MORAES MELLO
-
12/12/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/12/2024 20:06
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/11/2024 11:26
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
08/10/2024 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/10/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
18/09/2024 14:14
Distribuído por dependência
-
16/04/2024 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de JACIRO JAIRO DE MORAES MELLO em 09/04/2024
-
23/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JACIRO JAIRO DE MORAES MELLO
-
19/03/2024 12:52
Conhecido o recurso de JACIRO JAIRO DE MORAES MELLO - CPF: *05.***.*43-15 e provido em parte
-
21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
-
20/02/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/02/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 11:00 CRVMB ()
-
09/02/2024 19:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/12/2023 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
11/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101117-34.2019.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luisa Arantes Villela Albano
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2022 12:31
Processo nº 0101117-34.2019.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Bosco Won Held Goncalves de Freitas...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2019 14:34
Processo nº 0100700-50.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 15:04
Processo nº 0100794-12.2022.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michel Castro Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2022 16:26
Processo nº 0100233-78.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alexandre da Silva Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2023 21:27