TRT1 - 0100443-98.2021.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 12/09/2025
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09/09/2025 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75bdb14 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HONORATO JOSE DA SILVA NETO -
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) HONORATO JOSE DA SILVA NETO
-
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 19:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 19:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8b6719 proferida nos autos.
ROT 0100443-98.2021.5.01.0056 - 2ª Turma Recorrente: 1.
SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Recorrido: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA Recorrido: HONORATO JOSE DA SILVA NETO RECURSO DE: SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2025 - Id bc4a513; recurso apresentado em 07/03/2025 - Id 5cb02a8).
Representação processual regular.
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
12/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/08/2025 14:19
Não admitido o Recurso de Revista de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/03/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 07:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de HONORATO JOSE DA SILVA NETO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 07/03/2025
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07/03/2025 22:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100443-98.2021.5.01.0056 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA, SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA RECORRIDO: HONORATO JOSE DA SILVA NETO Para ciência do acórdão de ID 5923308. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA -
17/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HONORATO JOSE DA SILVA NETO
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17/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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12/02/2025 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-69
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23/01/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 EM MESA GZFB. ()
-
07/11/2024 23:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de HONORATO JOSE DA SILVA NETO em 04/10/2024
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 04/10/2024
-
30/09/2024 20:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/09/2024 10:33
Conhecido em parte o recurso de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA - CNPJ: 28.***.***/0001-95 e não provido
-
30/09/2024 10:33
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-69 / null
-
20/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) HONORATO JOSE DA SILVA NETO
-
19/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
-
22/08/2024 09:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/08/2024 09:35
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
21/07/2024 19:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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09/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de HONORATO JOSE DA SILVA NETO em 08/07/2024
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09/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 08/07/2024
-
08/07/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65eea8 proferido nos autos. 2ª TurmaGabinete 35Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGARECORRENTE: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA, SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDARECORRIDO: HONORATO JOSE DA SILVA NETO Vistos etc.Verificando-se a impossibilidade de liquidação imediata da apólice oferecida em garantia, intime-se a Reclamada a regularizar o preparo no prazo de 05 (cinco) dias, mediante depósito judicial, sob pena de prosseguimento. Após, venham-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HONORATO JOSE DA SILVA NETO
-
28/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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28/06/2024 10:34
Convertido o julgamento em diligência
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27/06/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/06/2024 07:34
Retirado de pauta o processo
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10/06/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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29/05/2024 15:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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27/04/2024 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 23:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/01/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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