TST - 0011610-92.2014.5.01.0204
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Dora Maria da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ca3c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a dificuldade de execução e tendo em vista que o valor das custas e da contribuição previdenciária, estão dentro do limite estabelecido no inciso II da Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, dispenso os respectivos recolhimentos.A expedição das certidões para habilitação de créditos transfere para o Juízo da Recuperação/Falência o adimplemento dos valores devidos na presente ação, ou seja, os créditos apurados serão satisfeitos naquele Juízo, ressalvada a previsão contida no §4º, do art.6º, da Lei 11.101/2005.Observe-se que, em razão da universalidade do Juízo Falimentar, considerando o contido no art.82, da Lei 11.101/05, que regra a responsabilidade dos sócios ou administradores, será ela apurada no próprio Juízo Falimentar.Tendo sido expedida a Certidão para Habilitação de Crédito ao Reclamante, para continuidade da execução junto ao Juízo Falimentar, entendo que ter ocorrido o esgotamento da competência material desta Especializada, além de novação da dívida, nos moldes do art.59, da Lei nº11.101/2005, possuindo força de definitividade.Assim, dou por extinta a presente execução, na forma do art. 924, III, do Novo Código de Processo Civil.Arquive-se definitivamente. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/08/2019 10:31
Baixa Definitiva
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23/08/2019 18:45
Transitado em Julgado em 23.08.2019
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28/06/2019 07:00
Publicado acórdão em 28.06.2019.
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26/06/2019 13:30
Conhecido o recurso de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. e provido
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17/06/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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14/06/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.06.2019.
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13/06/2019 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 13.06.2019.
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12/06/2019 16:02
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2019 13:30
Conhecido o recurso de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. e provido
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20/05/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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17/05/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 17.05.2019.
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24/04/2019 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2019 18:20
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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20/03/2019 18:49
Conclusos para julgamento
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20/03/2019 18:41
Distribuído por sorteio
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13/03/2019 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/03/2019 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/02/2019 16:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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