TRT1 - 0100407-49.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:16
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 11:16
Transitado em julgado em 21/03/2025
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07/04/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2024 00:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/09/2024 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/09/2024 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/08/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/08/2024 04:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 31/07/2024
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29/07/2024 10:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03eb7e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100407-49.2022.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVA EM FACE DE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.: I - ACOLHER A PREJUDICIAL DE MÉRITO PRESCRICIONAL SUSCITADA PELA RÉ, PARA DECLARAR PRESCRITOS QUAISQUER CRÉDITOS ANTERIORES A 16/05/2017, CONFORME ART. 7º, XXIX, DA CF/88, EXTINGUINDO O PROCESSO NESSE PARTICULAR, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, II - QUANTO AO MÉRITO JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, III - DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO, IV – NÃO DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, V – DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELO AUTOR NO IMPORTE DE R$1.016,92 (MIL E DEZESSEIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA, ISENTO DIANTE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/07/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVA
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17/07/2024 17:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.016,92
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17/07/2024 17:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVA
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11/03/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/03/2024 22:24
Juntada a petição de Razões Finais
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01/03/2024 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2023 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2022 21:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/10/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2022 09:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2022 09:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/10/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2022 18:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/07/2022 09:29
Juntada a petição de Manifestação ( Petição com habilitação e endereço eletrônico )
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06/07/2022 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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24/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 14:06
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVA
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23/06/2022 14:06
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/05/2022 18:26
Audiência inicial por videoconferência designada (06/10/2022 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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