TRT1 - 0100878-20.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 09:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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02/06/2025 09:14
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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29/05/2025 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e8ae5 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 15/05/2025 , ID nº a41693b , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 3e36201 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 7681654 ; Custas corretamente recolhido no id's 741f1af ; Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 12/05/2025 , ID nº ab75aa1 , está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº a47ace5 ; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL DO PANTANAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - A G SERRALHERIA INDUSTRIAL LTDA - ME -
20/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO PANTANAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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20/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) A G SERRALHERIA INDUSTRIAL LTDA - ME
-
20/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACI FERREIRA DA SILVA
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20/05/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UBIRACI FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de A G SERRALHERIA INDUSTRIAL LTDA - ME sem efeito suspensivo
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20/05/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RIO SUL DO PANTANAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/05/2025
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15/05/2025 13:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 375c322 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em exordial por UBIRACI FERREIRA DA SILVA em face de RIO SUL DO PANTANAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial por UBIRACI FERREIRA DA SILVA em face de A G SERRALHERIA INDUSTRIAL LTDA - ME para declarar o vínculo de emprego havido entre ambos e condenar a ré A G SERRALHERIA INDUSTRIAL LTDA - ME a quitar ao demandante as parcelas a seguir discriminadas, tudo na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros da motivação. - Diferenças salariais considerando o piso da categoria; - 23 dias laborados referente ao mês de novembro de 2022; - aviso prévio de 39 dias, - décimo terceiro salário referente ao ano de 2019, no importe de 01/12 avos; - décimo terceiro salário integral referente ao ano de 2020; - décimo terceiro salário integral referente ao ano de 2021 - décimo terceiro salário referente ao ano de 2022, no importe de 12/12 avos, - férias do período laborado de 2019/2020 e 2020/2021, que deveram ser pagas em dobro, acrescidas de 1/3; - férias simples 2021/2022, acrescida de 1/3 constitucional; - férias proporcionais na razão de 01/12 avos - a totalidade do FGTS não depositado, bem como a multa de 40% do FGTS sobre todos os depósitos que deveriam ter sido efetuados até o final do contrato - Artigo 18, § 1º da Lei 8.036/90. - multa do art. 477 da CLT; - horas extras com reflexos e indenização pela não concessão de intervalo de 15 minutos previsto na norma coletiva; - indenização por danos morais; - honorários advocatícios sucumbenciais.
Improcedentes os demais pedidos.
Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante para ali constar como data de admissão 17/11/2019 e de comunicação de dispensa 23/11/2022.
A data de extinção do contrato deverá ser 01/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio.
Deverá ser anotada a função de ajudante de obras e com salário mensal inicial de R$ 1.500,00 e final de R$ R$ 1.858,40.
Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando a cargo do Ministério do Trabalho averiguar se o autor cumpre os requisitos para percepção do benefício determinando-se que eventual impossibilidade de habilitação no seguro desemprego por motivo atribuível à 1ª reclamada autorizará a conversão em indenização substitutiva a ser apurada em liquidação de sentença, em observância aos critérios fixados na Lei 9.998/90.
Em atenção ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: -natureza salarial: saldo de salário, diferenças salariais decorrentes do piso da categoria, 13º salário, horas extras e reflexos em 13º salário e rsr; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 2.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado da condenação, de R$ 100.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UBIRACI FERREIRA DA SILVA -
04/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO PANTANAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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04/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) A G SERRALHERIA INDUSTRIAL LTDA - ME
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04/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACI FERREIRA DA SILVA
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04/05/2025 18:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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04/05/2025 18:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UBIRACI FERREIRA DA SILVA
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17/03/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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17/03/2025 13:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de RIO SUL DO PANTANAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de UBIRACI FERREIRA DA SILVA em 17/12/2024
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09/12/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
08/12/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO PANTANAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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08/12/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) A G SERRALHERIA INDUSTRIAL LTDA - ME
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08/12/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACI FERREIRA DA SILVA
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08/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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08/12/2024 08:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 10:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/03/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 15:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 11:47
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de A G SERRALHERIA INDUSTRIAL LTDA - ME em 05/08/2024
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31/07/2024 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de RIO SUL DO PANTANAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de UBIRACI FERREIRA DA SILVA em 22/07/2024
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19/07/2024 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2024 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 08:53
Expedido(a) mandado a(o) RIO SUL DO PANTANAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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12/07/2024 08:53
Expedido(a) mandado a(o) A G SERRALHERIA INDUSTRIAL LTDA - ME
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12/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b790819 proferido nos autos.
DESPACHODesigno audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 12/11/2024 10:20.Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
A intimação deverá ser realizada por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.As testemunhas, porém, não poderão prestar depoimentos sem que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas, vedado prestarem depoimentos estando no mesmo escritório de advocacia que patrocina a parte, e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular.Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência.
O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão.As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado."A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal.Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet. Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID:8259315013 Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACI FERREIRA DA SILVA
-
11/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/07/2024 13:46
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 13:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/07/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/07/2024 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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