TRT1 - 0100804-61.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAULO DA FONSECA CABRAL em 07/04/2025
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6855d9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da quitação do acordo homologado pelo Juízo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - TRANSURB S/A - VIACAO VERDUN S/A -
24/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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24/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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24/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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24/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DA FONSECA CABRAL
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24/03/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 19:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/03/2025 19:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 19:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/03/2025 19:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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20/03/2025 19:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 19:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 19:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/12/2024 13:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/12/2024 13:22
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/12/2024 12:31
Transitado em julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 12:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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05/12/2024 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a SAULO DA FONSECA CABRAL
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05/12/2024 12:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/12/2024 12:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/12/2024 11:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 10:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/12/2024 11:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 10:44
Audiência una por videoconferência cancelada (05/12/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 14:51
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 24/10/2024
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25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 24/10/2024
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23/09/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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23/09/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 19/08/2024
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 19/08/2024
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 19/08/2024
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03/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de SAULO DA FONSECA CABRAL em 02/08/2024
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18/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100804-61.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: SAULO DA FONSECA CABRAL RECLAMADO: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SAULO DA FONSECA CABRALEndereço desconhecido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência: 05/12/2024 10:1040ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico#{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,17 de julho de 2024MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.MAIZA GUIMARAES DA ROCHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DA FONSECA CABRAL
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17/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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17/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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17/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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17/07/2024 15:18
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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