TRT1 - 0100875-65.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:01
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 14:01
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA em 08/04/2025
-
28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253c06c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/03/2025 01:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/03/2025 01:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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25/03/2025 01:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA
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25/03/2025 01:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.024,14
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25/03/2025 01:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA
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19/03/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/03/2025 15:00
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 18/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
09/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA
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09/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
08/12/2024 08:12
Audiência de instrução designada (18/03/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 11:21
Audiência de instrução cancelada (24/04/2025 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2024 14:19
Juntada a petição de Réplica
-
13/11/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 15:44
Audiência de instrução designada (24/04/2025 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/11/2024 15:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 11:47
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 22/07/2024
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA em 22/07/2024
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15/07/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2024 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 09:08
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b456e proferido nos autos.
DESPACHODesigno audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 12/11/2024 10:25.Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
A intimação deverá ser realizada por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.As testemunhas, porém, não poderão prestar depoimentos sem que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas, vedado prestarem depoimentos estando no mesmo escritório de advocacia que patrocina a parte, e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular.Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência.
O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão.As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado."A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal.Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet. Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID:8259315013 Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA
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11/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/07/2024 13:47
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 13:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/07/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/07/2024 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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