TRT1 - 0100913-77.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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05/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CELLERA CONSUMO LTDA.
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05/07/2025 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ sem efeito suspensivo
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05/07/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CELLERA CONSUMO LTDA. em 01/07/2025
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27/06/2025 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69aa1d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ em face de CELLERA CONSUMO LTDA. na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo.
Honorários advocatícios pela parte autora, na forma da fundamentação, observado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766 .
Custas deR$ 6.000,00, calculadas sobre R$ 299.999,98 , valor dado à causa pela parte autora, que fica dispensada do recolhimento, sendo-lhe deferida a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELLERA CONSUMO LTDA. -
15/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CELLERA CONSUMO LTDA.
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15/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ
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15/06/2025 12:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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15/06/2025 12:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ
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21/05/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 08:26
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/05/2025 15:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc31696 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerido.
A escolha do patrocínio/patrono é faculdade da parte, razão pela qual cabe à mesma arcar com ônus de optar por patronos que se encontram fora da Comarca, valendo lembrar que sempre existe a possibilidade de o patrono substabelecer para outro causídico, se for o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ -
10/04/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ
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10/04/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100913-77.2024.5.01.0201 : ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ : CELLERA CONSUMO LTDA.
DESTINATÁRIO(S):ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 12/05/2025 12:30 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ -
12/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CELLERA CONSUMO LTDA.
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12/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ
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23/01/2025 11:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CELLERA CONSUMO LTDA.
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18/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ
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18/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/02/2025 13:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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17/12/2024 12:39
Juntada a petição de Réplica
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17/12/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ
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16/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CELLERA CONSUMO LTDA.
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09/12/2024 10:16
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 13:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 11:38
Audiência una por videoconferência cancelada (28/03/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 19:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/12/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 10:28
Audiência una por videoconferência designada (28/03/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 12:10
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ em 14/10/2024
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12/09/2024 10:32
Expedido(a) ofício a(o) ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ em 11/09/2024
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29/07/2024 17:25
Expedido(a) ofício a(o) ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ em 22/07/2024
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12/07/2024 16:36
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CELLERA CONSUMO LTDA.
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12/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba02369 proferido nos autos.
DESPACHODesigno audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 26/11/2024 10:15.Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
A intimação deverá ser realizada por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.As testemunhas, porém, não poderão prestar depoimentos sem que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas, vedado prestarem depoimentos estando no mesmo escritório de advocacia que patrocina a parte, e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular.Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência.
O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão.As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado."A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal.Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet. Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID:8259315013 Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DA SILVA HERNANDEZ
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11/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/07/2024 13:49
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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