TRT1 - 0101548-44.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO CARDOSO ROSA
-
12/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BARREIROS CALVINHO em 10/09/2025
-
10/09/2025 19:20
Juntada a petição de Impugnação
-
10/09/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/09/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 21:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
26/08/2025 19:14
Juntada a petição de Impugnação
-
26/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
21/08/2025 13:58
Juntada a petição de Impugnação
-
19/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 10:56
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO BARREIROS CALVINHO
-
15/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
13/08/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO CARDOSO ROSA
-
04/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRAULIO DA SILVA GOMES SALES em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BARREIROS CALVINHO em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO CURY BARBOZA em 23/07/2025
-
17/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO DA SILVA GOMES SALES
-
17/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BARREIROS CALVINHO
-
17/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CURY BARBOZA
-
12/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
11/06/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO CARDOSO ROSA
-
03/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
30/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO CARDOSO ROSA
-
21/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
19/05/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO CARDOSO ROSA
-
09/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCIANO CARDOSO ROSA em 08/05/2025
-
06/05/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f954d69 proferido nos autos.
Cumpra a secretaria o comando do Acordão , qual seja : "DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a inclusão dos sócios da executada, das empresas indicadas como formadoras do grupo econômico e de seus sócios no polo processual passivo, para que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apreciado o pleito de existência de grupo econômico, nos termos do voto da Desembargadora Relatora." ARARUAMA/RJ, 02 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANO CARDOSO ROSA -
02/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO CARDOSO ROSA
-
02/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
28/04/2025 12:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2024 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/11/2024 14:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIANO CARDOSO ROSA sem efeito suspensivo
-
28/11/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/11/2024 20:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
-
11/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
08/11/2024 11:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA em 04/11/2024
-
04/11/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO CARDOSO ROSA
-
04/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
30/10/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
-
22/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO CARDOSO ROSA
-
22/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
21/10/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 10:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/10/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
09/10/2024 10:00
Iniciada a execução
-
09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIANO CARDOSO ROSA em 08/10/2024
-
16/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
-
13/09/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO CARDOSO ROSA
-
13/09/2024 08:04
Homologada a liquidação
-
12/09/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
30/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
29/08/2024 18:40
Juntada a petição de Impugnação
-
20/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
19/08/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
-
15/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO CARDOSO ROSA
-
15/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
29/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
29/07/2024 10:45
Iniciada a liquidação
-
29/07/2024 10:45
Transitado em julgado em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:59
Decorrido o prazo de MARCIANO CARDOSO ROSA em 26/07/2024
-
18/07/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 164f730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende MARCIANO CARDOSO ROSA em face de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo, de ofício, sem resolução de mérito o pedido de multa do art. 47 da CLT e, no mérito propriamente dito, JULGOPROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum. As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora. A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST). Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Custas de R$260,00 calculadas sobre o valor de R$13.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada. Intimem-se as partes. Nada mais. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
-
15/07/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO CARDOSO ROSA
-
15/07/2024 08:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
15/07/2024 08:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIANO CARDOSO ROSA
-
24/05/2024 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/05/2024 23:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 13:42
Audiência una realizada (30/04/2024 13:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
29/04/2024 20:02
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2024 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2023 17:00
Expedido(a) notificação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
-
22/11/2023 02:06
Audiência una designada (30/04/2024 13:00 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
22/11/2023 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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