TRT1 - 0100894-71.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025
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25/06/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7621f61 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 03/06/2025 , ID nº 8fa29c9 , sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 24c6d11), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Assim, dou seguimento ao(s) recurso(s).
Intime(m)-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA DA SILVA LOURENCO
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16/06/2025 12:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 12:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/06/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/06/2025
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03/06/2025 10:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de PENHA REGINA DA SILVA LOURENCO em 26/05/2025
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22/05/2025 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1784bb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para declarar a nulidade do pedido de demissão da autora, reconhecer a extinção do contrato de trabalho havido entre autora e 1ª ré de forma imotivada e de iniciativa da 1ª ré e condenar o 1º réu GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, sendo o 2ª réu MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS condenado apenas subsidiariamente, a quitar à parte demandante PENHA REGINA DA SILVA LOURENCO as parcelas a seguir discriminadas, tudo na fundamentação supra , que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos. 13º salário integral de 2023;FGTS não recolhido durante todo o período, conforme competências indicadas em item “F” da inicial;indenização compensatória de 40% do FGTSmulta do art. 477 da CLT.
Improcedentes os demais pedidos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas a idêntico título.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial: 13. salários; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 20.000,00, pela parte reclamada, sendo o 2º réu isento, na forma do artigo 790-A da CLT.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PENHA REGINA DA SILVA LOURENCO -
10/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA DA SILVA LOURENCO
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10/05/2025 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/05/2025 18:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PENHA REGINA DA SILVA LOURENCO
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19/03/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 12:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2025 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100894-71.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: PENHA REGINA DA SILVA LOURENCO RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):PENHA REGINA DA SILVA LOURENCO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 19/03/2025 10:20 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PENHA REGINA DA SILVA LOURENCO -
21/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA DA SILVA LOURENCO
-
21/01/2025 09:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 11:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/03/2025 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 16:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/11/2024 16:10
Audiência una por videoconferência realizada (29/11/2024 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2024 10:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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03/11/2024 18:17
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 03:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024
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05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de PENHA REGINA DA SILVA LOURENCO em 04/10/2024
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28/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/09/2024
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26/09/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA DA SILVA LOURENCO
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25/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/09/2024 11:04
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 11:04
Audiência una por videoconferência cancelada (27/09/2024 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2024
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13/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de PENHA REGINA DA SILVA LOURENCO em 12/09/2024
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04/09/2024 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
03/09/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/09/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA DA SILVA LOURENCO
-
03/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/09/2024 16:54
Audiência una por videoconferência designada (27/09/2024 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 16:54
Audiência una por videoconferência cancelada (11/11/2024 09:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2024
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29/07/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2024
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de PENHA REGINA DA SILVA LOURENCO em 22/07/2024
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22/07/2024 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 09:09
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c588fb5 proferido nos autos.
DESPACHODesigno audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 11/11/2024 09:50.Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
A intimação deverá ser realizada por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.As testemunhas, porém, não poderão prestar depoimentos sem que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas, vedado prestarem depoimentos estando no mesmo escritório de advocacia que patrocina a parte, e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular.Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência.
O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão.As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado."A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal.Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet. Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID:8259315013 Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA DA SILVA LOURENCO
-
11/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/07/2024 13:43
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 09:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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