TRT1 - 0100925-91.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 07:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 07:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 775,06)
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19/05/2025 07:11
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 15/05/2025
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15/05/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/05/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74054ef proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 15/04/2025 , ID nº 838d215 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 7a00a3d ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's ff0dcf9 ; Custas corretamente recolhido no id's 923f537; Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA -
30/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
30/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER TAVARES MESQUITA
-
30/04/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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29/04/2025 17:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FAGNER TAVARES MESQUITA em 15/04/2025
-
15/04/2025 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c1701 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA -
01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER TAVARES MESQUITA
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01/04/2025 13:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 775,06
-
01/04/2025 13:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FAGNER TAVARES MESQUITA
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01/04/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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26/03/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
25/03/2025 14:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/12/2024
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18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de FAGNER TAVARES MESQUITA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
08/12/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/12/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
08/12/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER TAVARES MESQUITA
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08/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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08/12/2024 08:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 15:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/01/2025 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 17:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2025 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 17:44
Audiência una por videoconferência realizada (29/10/2024 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 15:38
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 14/08/2024
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10/08/2024 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/08/2024
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08/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de FAGNER TAVARES MESQUITA em 07/08/2024
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31/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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31/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER TAVARES MESQUITA
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30/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/07/2024 06:35
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/07/2024
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27/07/2024 03:53
Decorrido o prazo de FAGNER TAVARES MESQUITA em 26/07/2024
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de FAGNER TAVARES MESQUITA em 22/07/2024
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19/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100925-91.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: FAGNER TAVARES MESQUITA RECLAMADO: SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO/ENDEREÇO: FAGNER TAVARES MESQUITAEndereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER TAVARES MESQUITA
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18/07/2024 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 15:50
Expedido(a) ofício a(o) FAGNER TAVARES MESQUITA
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15/07/2024 15:50
Expedido(a) alvará a(o) FAGNER TAVARES MESQUITA
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12/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d144939 proferida nos autos.
Vistos etc.Consoante dispõe o art. 294, caput e § único do NCPC, o juiz pode, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, inexistindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. É possível a concessão de medida liminar nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, por sua vez, pode ser empregado para a concessão de antecipação de tutela de obrigações de fazer e não fazer. A verossimilhança exigida pela lei é mais do que a aparência do bom direito material de fundo, havendo necessidade de respaldado por prova inequívoca. No caso dos autos verifico que a documentação trazida aponta para a existência de dispensa injusta.Assim, defiro a tutela requerida para que seja expedido alvará para levantamento dos valores depositados no FGTS e ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER TAVARES MESQUITA
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11/07/2024 15:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FAGNER TAVARES MESQUITA
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11/07/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/07/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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