TRT1 - 0100815-73.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 22/09/2025
-
22/09/2025 23:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/09/2025 23:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2025 17:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA
-
08/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/09/2025 19:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/09/2025 23:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/09/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634820e proferida nos autos.
ROT 0100815-73.2023.5.01.0057 - 5ª Turma Recorrente: 1.
BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA Recorrente: 2.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG Recorrido: ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A Recorrido: COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA Recorrido: DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Recorrido: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG Recorrido: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA RECURSO DE: BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 16d8b41; recurso apresentado em 30/03/2025 - Id 4598708).
Representação processual regular .
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 184; Súmula nº 297; itens IV e V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 8 e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252. - contrariedade à Súmula 41 deste E.
Regional da 1ª Região. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 2c0f06e; recurso apresentado em 31/03/2025 - Id dd14ee2).
Representação processual regular.
Deserção.
O MM.
Juízo da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedentes em parte os pedidos formulados pela parte autora, conforme sentença de Id. 6411e83, na qual fixou a condenação em R$ 10.000,00, com custas R$ 200,00 pela ré, valores não alterados pelo acórdão de Id 7bb90a0.
Quando da interposição do recurso ordinário, a ré recorrente efetuou o pagamento de R$ 5.000,00 a título de depósito recursal e custas no valor de R$ 200,00 conforme Ids. 2dac635, 9b0035d.
No entanto, com a interposição da presente revista, nada juntou Nem se alegue a necessidade de concessão de prazo para "regularização", tendo em vista a incidência analógica do disposto na Súmula 245/TST: SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL.
PRAZO "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal ".
Nessa medida, o recurso deve estar totalmente instrumentalizado à época de sua interposição.
De outro giro, a fim de evitar desnecessários embargos de declaração, esclareço que a OJ 140 da SDI-I, bem como o artigo 1.007, §2º do CPC versam sobre insuficiência de recolhimento, situação completamente distinta da verificada neste momento processual.
Diante do exposto, exsurge nítida a deserção do apelo. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG -
21/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
21/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 12:56
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
21/08/2025 12:56
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/04/2025 12:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/03/2025 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/03/2025 17:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-90
-
19/03/2025 17:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG - CNPJ: 04.***.***/0001-46
-
19/03/2025 17:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*21-32
-
18/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100815-73.2023.5.01.0057 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG RECORRIDO: BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A, COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA, DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG Tomar ciência do v. acórdão #id:a15d370: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador relator que passa a integrar o presente dispositivo. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA -
17/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
17/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
17/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
-
17/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A
-
17/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
24/02/2025 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025
-
18/12/2024 22:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/12/2024 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/12/2024 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
09/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
09/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
-
09/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A
-
09/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA
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09/12/2024 08:24
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG - CNPJ: 04.***.***/0001-46 e não provido
-
09/12/2024 08:24
Conhecido o recurso de BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*21-32 e provido em parte
-
02/12/2024 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/11/2024 11:50
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
-
07/11/2024 22:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/10/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
25/09/2024 22:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/09/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
02/08/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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