TRT1 - 0100784-62.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
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21/02/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/02/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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20/02/2025 14:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2025 14:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/02/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.750,00)
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16/08/2024 17:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/08/2024 17:17
Iniciada a liquidação
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16/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ADEGA DA MERCEARIA COMERCIO E RESTAURANTE - EIRELI em 15/08/2024
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16/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO SILVA DE FARIAS em 15/08/2024
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07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ADEGA DA MERCEARIA COMERCIO E RESTAURANTE - EIRELI em 06/08/2024
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02/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ADEGA DA MERCEARIA COMERCIO E RESTAURANTE - EIRELI
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01/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SILVA DE FARIAS
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01/08/2024 11:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/08/2024 10:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/08/2024 13:15 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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01/08/2024 09:02
Juntada a petição de Acordo
-
30/07/2024 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de RICARDO SILVA DE FARIAS em 23/07/2024
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16/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100784-62.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: RICARDO SILVA DE FARIAS RECLAMADO: ADEGA DA MERCEARIA COMERCIO E RESTAURANTE - EIRELI DESTINATÁRIO(S): RICARDO SILVA DE FARIASNOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 26/08/2024 13:15, através do ID306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.NATHALIE NERY DE LEMOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:18
Expedido(a) notificação a(o) ADEGA DA MERCEARIA COMERCIO E RESTAURANTE - EIRELI
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15/07/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SILVA DE FARIAS
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15/07/2024 08:16
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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15/07/2024 08:16
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2024 13:15 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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