TRT1 - 0100967-88.2021.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/09/2025
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS em 03/09/2025
-
26/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df47f52 proferido nos autos. mfc DESPACHO PJe Expeça-se alvará.
Conta informada no Id f0c9075.
Após, registre-se o pagamento.
Informe o calculista se remanesce saldo nos autos.
Em caso negativo, voltem conclusos para decidir acerca da extinção da execução.
NOVA FRIBURGO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS -
25/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
-
25/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
11/08/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de pagamento)
-
15/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100967-88.2021.5.01.0511 RECLAMANTE: LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para proceder ao pagamento da RPV Id c681818 expedida.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de julho de 2025.
MYRNA FERREIRA CIDADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
14/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/06/2025 19:23
Iniciada a execução
-
03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
-
20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS em 19/05/2025
-
08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100967-88.2021.5.01.0511 : LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO: LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ter ciência do Precatório e da RPV expedidos, e da remessa das respectivas RP's à Secretaria de Precatórios para processamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS -
07/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
-
07/05/2025 11:00
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/05/2025 11:00
Expedido(a) ofício precatório a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/04/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
-
19/12/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
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18/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
10/12/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/11/2024
-
20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS em 19/11/2024
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/11/2024
-
30/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
-
29/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
17/10/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação (sobrestamento)
-
08/10/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
-
07/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
23/09/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o Feito a Ordem)
-
19/09/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
-
18/09/2024 12:38
Homologada a liquidação
-
18/09/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
18/09/2024 11:10
Iniciada a liquidação
-
03/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/08/2024
-
25/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS em 24/07/2024
-
17/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e9262 proferido nos autos. mfcÀ Contadoria.
NOVA FRIBURGO/RJ, 16 de julho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
-
16/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
09/07/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2024
-
19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS em 18/06/2024
-
30/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
15/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2024
-
10/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
-
10/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
08/05/2024 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/04/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
-
25/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
25/04/2024 08:31
Transitado em julgado em 16/04/2024
-
24/04/2024 13:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/11/2021 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/11/2021 11:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
30/11/2021 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
-
30/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2021
-
29/11/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/11/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
-
29/11/2021 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
29/11/2021 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
-
29/11/2021 14:12
Encerrada a conclusão
-
29/11/2021 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
29/11/2021 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
26/11/2021 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Dra. Claudia)
-
12/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS em 11/11/2021
-
27/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 21:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/10/2021 21:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
-
25/10/2021 21:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
-
25/10/2021 21:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
-
25/10/2021 21:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
21/10/2021 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
13/10/2021 21:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/10/2021 09:00 Sala Principal - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
13/10/2021 09:42
Juntada a petição de Impugnação (réplica)
-
12/10/2021 18:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/10/2021 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/10/2021
-
21/09/2021 01:27
Decorrido o prazo de LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS em 20/09/2021
-
14/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/09/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
-
10/09/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
10/09/2021 10:24
Audiência inicial por videoconferência designada (13/10/2021 09:00 Sala Principal - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
09/09/2021 15:41
Encerrada a conclusão
-
09/09/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
07/09/2021 10:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/09/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
-
01/09/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
01/09/2021 11:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
31/08/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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