TRT1 - 0100290-92.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DEISE MARTINS DE ARAUJO
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01/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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31/07/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DEISE MARTINS DE ARAUJO
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29/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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29/07/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/06/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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02/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:21
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100573-96.2016.5.01.0401)
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01/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 21/03/2025
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20/02/2025 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 09:24
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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19/12/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DEISE MARTINS DE ARAUJO
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17/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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08/11/2024 16:41
Iniciada a execução
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08/11/2024 16:41
Transitado em julgado em 23/08/2024
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08/11/2024 16:40
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 25/09/2024
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis em 25/09/2024
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16/08/2024 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2024 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2024 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 11:15
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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08/08/2024 11:15
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS
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01/08/2024 04:01
Decorrido o prazo de DEISE MARTINS DE ARAUJO em 31/07/2024
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18/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59bd07b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido: NO MÉRITO reconsiderar a decisão de ID 980fdf6 e deferir a expedição de mandado para bloqueio de crédito do réu, no rosto dos autos nº 0001799-98.2022.8.19.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, no valor total desta condenação e julgar procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por DEISE MARTINS DE ARAUJO em face de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a dedução das contribuições previdenciárias (quota-parte do reclamante) e a retenção do imposto de renda, as seguintes parcelas (sentença líquida):-17 dias de saldo de salário;-39 dias de aviso prévio indenizado;-4/12 avos de décimo terceiro salário proporcional;-8/12 avos de férias proporcionais, sendo acrescido do terço constitucional;-adicional de insalubridade no valor de R$ 242,40;-FGTS para integralizar os valores do contrato, inclusive os ora deferidos, bem como a multa de 40% do FGTS ante a dispensa imotivada, que deve ter por base todos os salários pagos do período, inclusive os ora deferidos, conforme documento de ID 164e31f;-multa do art. 477 da CLT de R$ 3.219,47;-multa do art. 467 da CLT.Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
A reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Independente do trânsito em julgado, cumpra a Secretaria com a expedição de mandado para bloqueio de valores junto à 1ª Vara Cível de Angra dos Reis.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 638,51, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 31.925,41, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DEISE MARTINS DE ARAUJO
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17/07/2024 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 638,51
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17/07/2024 15:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DEISE MARTINS DE ARAUJO
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17/07/2024 15:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEISE MARTINS DE ARAUJO
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15/07/2024 22:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/07/2024 17:09
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2024 09:35 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de DEISE MARTINS DE ARAUJO em 18/06/2024
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16/06/2024 01:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 18:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DEISE MARTINS DE ARAUJO
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10/06/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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09/06/2024 20:44
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 09:35 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/06/2024 20:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/08/2024 08:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de DEISE MARTINS DE ARAUJO em 10/04/2024
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03/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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26/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DEISE MARTINS DE ARAUJO
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26/03/2024 15:20
Não concedida a tutela provisória de evidência de DEISE MARTINS DE ARAUJO
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26/03/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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08/03/2024 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2024 08:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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