TRT1 - 0100423-87.2019.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 03:42
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
-
31/01/2025 21:29
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
28/01/2025 08:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.998,50)
-
28/01/2025 08:18
Quitada a RPV (ID: b2bf5f4) no valor de #Oculto#
-
27/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
19/12/2024 07:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - pagamento RPV)
-
25/11/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ SALUSTIANO DA SILVA
-
21/11/2024 11:52
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/11/2024 11:52
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
10/11/2024 07:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ SALUSTIANO DA SILVA
-
06/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/11/2024 10:08
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024
-
11/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ SALUSTIANO DA SILVA em 01/10/2024
-
25/09/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
20/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ SALUSTIANO DA SILVA
-
19/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:37
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 61c4156) para Manifestação
-
17/09/2024 17:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: aa41ec6) para Manifestação
-
17/09/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/09/2024 17:32
Iniciada a execução
-
16/09/2024 10:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
25/08/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
25/08/2024 21:04
Homologada a liquidação
-
22/08/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/07/2024 12:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
29/07/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ SALUSTIANO DA SILVA
-
24/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2024
-
12/07/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef2f12 proferido nos autos.
Vistos, etc.A 1a ré, em Recuperação Judicial, na manifestação de id.aa41ec6, impugna os cálculos do autor, requerendo a limitação dos juros até 17/05/2017, data do deferimento do pedido de recuperação judicial, por aplicação do art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/05.Este Juízo adota o entendimento dominante no âmbito do TRT da 1ª Região, segundo o qual a limitação dos juros somente é aplicada às hipóteses de falência.
Seguem algumas ementas que retratam o entendimento em questão: 0100023-32.2016.5.01.0080 - DEJT 2021-09-16“EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LIMITAÇÃO DE JUROS.
INCABÍVEL - A limitação do cômputo dos juros prevista no art. 124 da Lei 11.101/2005 é restrita à massa falida, não havendo qualquer restrição à incidência de juros de mora e correção monetária sobre os débitos das empresas em recuperação judicial.”0000181-79.2012.5.01.0243 - DEJT 2019-12-19“RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA.
INCABÍVEL.
O artigo 124 da Lei nº 11.101/2005, que dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e falência, determina a limitação do cômputo de juros até a decretação da falência.
Deste modo, é evidente que tal benefício se restringe às massas falidas, excluindo-se as empresas em recuperação judicial. ” Em prosseguimento, e sendo do interesse do exequente a celeridade processual, a título de cooperação (Art.6º do CPC/Art.769 da CLT), solicita-se ao exequente que, no prazo de 10 dias, traga os cálculos no formato Pje-Calc, acompanhados do arquivo "pjc", o que possibilitará a importação automática dos dados para o sistema utilizado pela Contadoria da Vara, agilizando a futura atualização.Vindos os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos e as providências de praxe, com vistas à homologação. /omsc NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ SALUSTIANO DA SILVA
-
11/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/06/2024 11:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/06/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
20/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
14/06/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
05/06/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ SALUSTIANO DA SILVA
-
05/06/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
31/05/2024 13:12
Iniciada a liquidação
-
31/05/2024 13:12
Transitado em julgado em 20/05/2024
-
27/05/2024 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/02/2020 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2020
-
04/12/2019 11:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ SALUSTIANO DA SILVA em 13/11/2019
-
14/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 13/11/2019
-
08/11/2019 08:42
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RO)
-
30/10/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 15:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-30 sem efeito suspensivo
-
29/10/2019 15:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
29/10/2019 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-30 sem efeito suspensivo
-
29/10/2019 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
28/10/2019 16:50
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
08/10/2019 01:37
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ SALUSTIANO DA SILVA em 26/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:25
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 26/09/2019 23:59:59
-
27/09/2019 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
-
25/09/2019 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Construir)
-
15/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Sentença em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Sentença em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 19:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
12/09/2019 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 440.00
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12/09/2019 15:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE LUIZ SALUSTIANO DA SILVA
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12/09/2019 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE LUIZ SALUSTIANO DA SILVA
-
03/09/2019 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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22/07/2019 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/07/2019 18:05
Audiência inicial realizada (15/07/2019 13:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2019 14:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação Construir)
-
26/06/2019 11:08
Juntada a petição de Contestação (Conestação ERJ)
-
31/05/2019 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Procuração)
-
22/05/2019 08:00
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
21/05/2019 13:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/05/2019 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSE LUIZ SALUSTIANO DA SILVA - CPF: *38.***.*15-20
-
20/05/2019 12:11
Audiência inicial designada (15/07/2019 13:40:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/05/2019 08:11
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
19/05/2019 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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