TRT1 - 0100919-34.2022.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRUNO CUNHA DA FONSECA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRUNA SOARES ROCHA em 05/09/2025
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29/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9550a3c proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo o acordo trazido sob #id:5eeb17d, sendo certo que ficam mantidas as restrições sobre bens e direitos dos executados, até que haja cumprimento da avença ou satisfação da execução por outra forma.
Intimem-se, e aguarde-se notícia acerca do cumprimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA SOARES ROCHA -
27/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CUNHA DA FONSECA
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27/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOARES ROCHA
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27/08/2025 09:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/08/2025 21:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/08/2025 21:38
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/07/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/07/2025 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/06/2025 19:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 18:38
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO CUNHA DA FONSECA
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20/06/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO CUNHA DA FONSECA em 09/06/2025
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09/06/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/06/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de BRUNO CUNHA DA FONSECA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de BRUNA SOARES ROCHA em 04/06/2025
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27/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CUNHA DA FONSECA
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27/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33793b7 proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO À POLÍCIA FEDERAL Das informações trazidas aos autos sob #id:408f62d, constata-se que o executado integra a composição societária de empresa na áreas de energia solar, e de 3 (três) empresas na área de serviços de beleza.
Adicionalmente, observe-se que sua esposa (e sócia) é médica, atuando como pediatra.
Note-se ainda que o domicílio do casal situa-se em condomínio relativamente novo, em área que outrora pertencia ao Colégio Marista São José, entre a rua Barão de Mesquita e Avenida Maracanã, região tipicamente habitada por população de classe média ou média-alta.
Portanto, evidencia-se que o executado possui condições financeiras que o tornam plenamente capaz de cumprir a MÓDICA obrigação pecuniária devida neste processo (derivada, diga-se, de um acordo descumprido) restando razoável deduzir que não o faz por desprezo ao processo judicial e à autoridade estatal, onerando os finitos recursos públicos (humanos e materiais) desta especializada trabalhista em longevas e custosas atividades executórias.
Diante de tal cenário, e tendo em vista o que restou decidido na ADI 5941, quanto ao cabimento da adoção de medidas coercitivas atípicas no âmbito da competência conferida pelo art. 139, IV, do CPC, solicito à Delegacia de Polícia de Imigração da Polícia Federal a inclusão de restrição de impedimento de expedição de novo passaporte e de saída do país no STI-MAR (Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de Alerta e Restrição), bem como a suspensão de passaportes no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), vinculados ao(s) nacional(is): BRUNO CUNHA DA FONSECA - CPF *91.***.*22-45 associando tais restrições a este processo 0100919-34.2022.5.01.0014 Em homenagem aos princípios da eficiência e celeridade processual, dou força de ofício a este despacho, a fim de que seja remetido ao email [email protected] , sem prejuízo da minha manifestação de apreço e respeito à autoridade oficiada.
Por fim, solicito àquela delegacia que a confirmação do atendimento da demanda seja remetida ao e-mail desta serventia judicial: [email protected].
Após a remessa deste despacho à Polícia Federal: -intime(m)-se o(s) executado(s) por e-Carta, para ciência das determinações deste despacho; -remetam-se os autos à Contadoria, para atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CUNHA DA FONSECA -
26/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CUNHA DA FONSECA
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26/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOARES ROCHA
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26/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de BRUNO CUNHA DA FONSECA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de BRUNA SOARES ROCHA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac7a9d proferido nos autos.
DESPACHO Sem prejuízo de vindoura apreciação do requerimento do exequente, trazido sob #id:9a5842f, por ora proceda a secretaria diligência eletrônica, a fim de trazer aos autos informações acerca : -de participações societárias; -dos domicílios, do executado BRUNO CUNHA DA FONSECA e de sua esposa AMANDA CAMPOS GOBBO.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CUNHA DA FONSECA -
12/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CUNHA DA FONSECA
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12/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOARES ROCHA
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12/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/04/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOARES ROCHA
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14/03/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/03/2025 00:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO CUNHA DA FONSECA em 11/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BCF UNHAS & CABELOS EIRELI em 10/03/2025
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08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO CUNHA DA FONSECA em 07/03/2025
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11/02/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CUNHA DA FONSECA
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06/02/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) BCF UNHAS & CABELOS EIRELI
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05/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CUNHA DA FONSECA
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05/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/02/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de BRUNO CUNHA DA FONSECA em 03/02/2025
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23/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CUNHA DA FONSECA
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22/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/01/2025 10:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 10:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/12/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 13:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO CUNHA DA FONSECA em 10/09/2024
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02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CUNHA DA FONSECA
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30/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/08/2024 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/08/2024 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 09:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/07/2024 03:33
Decorrido o prazo de BRUNO CUNHA DA FONSECA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:33
Decorrido o prazo de BRUNA SOARES ROCHA em 26/07/2024
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23/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 10 OFICIO DO REGIS DE IMOVEIS em 22/07/2024
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18/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 716f429 proferida nos autos.
SENTENÇA PJeAs partes têm advogados diversos, o pedido é lícito, o termo de acordo está assinado pela própria Autora, razão pela qual concluo pela regularidade do ato e reputo desnecessário o comparecimento das partes em Juízo para ratificação. Homologo o ajuste de #id:b9c40aa a que chegaram as partes. Custas pelo autor dispensada.No prazo de 30 dias após o vencimento do acordo, venham as rés com o comprovante de recolhimento previdenciário, sob pena de execução. Dispensada vista do INSS nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. Decorrido o prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do ajuste sem qualquer notícia de inadimplemento e com o pagamento ao INSS, proceda a Secretaria à baixa na penhora do imóvel determinada pelo #id:ca6bb9e, bem como de demais restrições existentes.Após, venham conclusos para extinção da execução. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CUNHA DA FONSECA
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17/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOARES ROCHA
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17/07/2024 15:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 336,84
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17/07/2024 15:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/07/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/07/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/07/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 11:17
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 10 OFICIO DO REGIS DE IMOVEIS
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18/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO CUNHA DA FONSECA em 11/06/2024
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06/06/2024 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de BRUNA SOARES ROCHA em 10/05/2024
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03/05/2024 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2024 14:51
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO CUNHA DA FONSECA
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03/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOARES ROCHA
-
02/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/05/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOARES ROCHA
-
12/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
06/04/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOARES ROCHA
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09/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:23
Registrada a inclusão de dados de BRUNO CUNHA DA FONSECA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/02/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/02/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:11
Decorrido o prazo de BRUNO CUNHA DA FONSECA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:11
Decorrido o prazo de BRUNA SOARES ROCHA em 01/02/2024
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13/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CUNHA DA FONSECA
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12/01/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOARES ROCHA
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15/12/2023 14:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNA SOARES ROCHA
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15/12/2023 12:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/12/2023 12:48
Encerrada a conclusão
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15/12/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/12/2023 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO CUNHA DA FONSECA em 06/12/2023
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07/11/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CUNHA DA FONSECA
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27/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/10/2023 12:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOARES ROCHA
-
05/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:46
Registrada a inclusão de dados de BCF UNHAS & CABELOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/10/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
29/09/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOARES ROCHA
-
15/08/2023 08:17
Iniciada a execução
-
10/08/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de BCF UNHAS & CABELOS EIRELI em 09/08/2023
-
05/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRUNA SOARES ROCHA em 04/08/2023
-
14/07/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BCF UNHAS & CABELOS EIRELI
-
14/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOARES ROCHA
-
13/07/2023 13:40
Homologada a liquidação
-
13/07/2023 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de BCF UNHAS & CABELOS EIRELI em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BCF UNHAS & CABELOS EIRELI
-
23/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de BCF UNHAS & CABELOS EIRELI em 22/06/2023
-
30/05/2023 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2023 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/03/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2023 14:20
Expedido(a) mandado a(o) BCF UNHAS & CABELOS EIRELI
-
07/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de BRUNA SOARES ROCHA em 06/03/2023
-
15/02/2023 16:37
Expedido(a) alvará a(o) BRUNA SOARES ROCHA
-
14/02/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/02/2023 15:51
Iniciada a liquidação
-
10/02/2023 15:50
Transitado em julgado em 09/02/2023
-
10/02/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de BCF UNHAS & CABELOS EIRELI em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de BRUNA SOARES ROCHA em 09/02/2023
-
19/01/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BCF UNHAS & CABELOS EIRELI
-
27/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOARES ROCHA
-
24/12/2022 10:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
24/12/2022 10:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BRUNA SOARES ROCHA
-
02/12/2022 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
01/12/2022 22:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/12/2022 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de BCF UNHAS & CABELOS EIRELI em 10/11/2022
-
31/10/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BCF UNHAS & CABELOS EIRELI
-
28/10/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOARES ROCHA
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28/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/10/2022 13:07
Encerrada a conclusão
-
25/10/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/10/2022 09:42
Audiência inicial por videoconferência designada (01/12/2022 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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