TRT1 - 0100186-47.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/06/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 17/06/2025
-
10/06/2025 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/06/2025 10:57
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
04/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100186-47.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias do(s) Executado(s), para requerer o que entender cabível.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 28 de maio de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA -
28/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
25/05/2025 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
19/05/2025 12:46
Registrada a inclusão de dados de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/05/2025 09:19
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/05/2025 13:55
Iniciada a execução
-
07/04/2025 12:05
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
07/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/02/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 08:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
29/01/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
27/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100186-47.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido, ao Banco, ofício/alvará de ID 881a1fa, para transferência de valor depositado em conta judicial para conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LEONARDO MACEDO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA -
17/01/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
15/01/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 10:11
Expedido(a) alvará a(o) BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
19/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/12/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
28/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/11/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 12:32
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
05/11/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/10/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 16/10/2024
-
09/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
08/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
04/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/09/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
20/09/2024 14:18
Expedido(a) alvará a(o) BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
19/09/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
18/09/2024 11:36
Expedido(a) alvará a(o) BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
17/09/2024 19:52
Encerrada a conclusão
-
12/09/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/09/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 05:23
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
03/09/2024 05:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/08/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 26/08/2024
-
24/08/2024 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 21:01
Expedido(a) mandado a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 13/08/2024
-
13/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/08/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
02/08/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
02/08/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
02/08/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/08/2024 10:58
Transitado em julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 30/07/2024
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31/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 30/07/2024
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13/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 12/07/2024
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13/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA em 12/07/2024
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11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 10/07/2024
-
02/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
01/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
01/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
01/07/2024 14:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
01/07/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/06/2024 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100186-47.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id c72f34a: "(...).
DISPOSITIVO.
ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI a satisfazer em favor de BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra, no valor de R$ 3.775,43.
IMPROCEDEM OS PEDIDOS FORMULADOS em face do MUNICIPIO DE ITABORAÍ.
Deduzam-se as parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos.
Parcelas indenizatórias relativas ao FGTS e 40%, e multa do artigo 477 da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios em favor da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Acresçam-se Juros, além de Atualização Monetária, na forma da lei.
Prazo de oito dias para cumprimento da decisão.
Custas de R$ 75,51 pela ré.
Notifiquem-se as partes.".ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 26 de junho de 2024.LEONARDO MACEDO DE AZEVEDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
26/06/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
26/06/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
21/06/2024 07:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,51
-
21/06/2024 07:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
11/06/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/06/2024 13:33
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2024 11:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
10/06/2024 21:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
-
10/06/2024 18:02
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
22/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
21/03/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
21/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/03/2024 11:44
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2024 11:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
21/03/2024 11:44
Audiência una por videoconferência cancelada (06/06/2024 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
13/03/2024 06:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
13/03/2024 06:07
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA MARTINS DA COSTA
-
13/03/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/03/2024 09:21
Audiência una por videoconferência designada (06/06/2024 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/03/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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