TRT1 - 0100186-33.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9bb14 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o pagamento da execução na forma do artigo 916 do CPC.
Observe a ré que deverá efetuar cada uma das parcelas, com o acréscimo da correção monetária + 1% de juros, caso o índice de atualização tenha sido expressamente fixado na sentença condenatório, ou apenas com a taxa Selic, na forma da ADC 58, individualizando nos autos o valor do principal e da atualização de cada parcela.
Fica autorizado o levantamento dos valores já depositados pelo autor e/ou seu patrono através de alvará judicial, devendo verificar a secretaria se no total depositado correspondente a 30%, já não estão incluídos valores de INSS, custas e outros emolumentos.
A fim de agilizar o recebimento das parcelas futuras, a parte autora deverá indicar dados de sua conta bancária para que a reclamada efetue os depósitos diretamente na conta indicada, sem a necessidade de alvará judicial.
Observe a ré, que os recolhimentos de FGTS, Custas, IRRF e INSS (darf código 6092) deverão ser realizados em guias próprias ( GFIP, GRU e DARF ) e não se encontram abarcados pelo parcelamento ora deferido, competindo a Ré deduzi-los e comprovar os recolhimentos até o final do parcelamento.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b13817c proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DO AUTOR no valor de R$ 77.173,62, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Valor já garantido ao autor (depósito recursal): R$13.717,86 R$ 42.897,62 valor remanescente devido ao Autor;R$ 14.562,45, valor devido ao INSS;R$ 5.995,69, valor devido a título de honorários de sucumbência; Total a executar: R$ 63.455,76 # Convolo em penhora o(s) depósito(s) supramencionado(s).
Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA -
09/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA em 02/05/2025
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11/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS BARRETO DE AZEVEDO PEREIRA
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10/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
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25/03/2025 08:08
Conhecido o recurso de TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-60 e não provido
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 08:30
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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21/01/2025 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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27/11/2024 07:41
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690c6dd proferido nos autos.
Vistos.Diante da remoção nacional de Juízes que ocorreu no último dia 11.07.2024 por determinação do CSJT, representando uma drástica diminuição do quadro de Juízes Substitutos do TRT-1ª Região, os processos designados para as pautas "Juiz auxílio" estão sendo reagendados nas vagas mais próximas de pautas do Juiz titular da unidade.Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo:REMARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIALRedesignação do processo para pauta de instrução telepresencial, por meio da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados:• Data e hora da audiência: 25/09/2024 08:30• Link: * acesso direto pelo link. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4626212466?pwd=Qk5yZzVvMkxnd0JVM1hUNkxqcWo1QT09* a sala será aberta na hora da reunião.• Número ID da reunião: 462 621 2466• Senha de acesso: 03vtrj* o acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião e senha acesso.As partes estão intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confissão;As testemunhas devem ser conduzidas na forma do artigo 455 do CPC;Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação e devem se identificar com nome completo, qualificação e CPF;Alerta às testemunhas, que não deverão estar presentes no mesmo ambiente que as partes, assim como aos respectivos patronos para que se mantenham diligentes a fim de evitar que as partes e testemunhas se comuniquem durante a oitiva dos respectivos depoimentos;As partes, testemunhas e advogados devem estar atentas para eventuais exigências de documentação sanitária (exemplo: uso de máscara e comprovante vacinação);Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 2380-5103. ATENÇÃO: Em audiências telepresenciais, não serão colhidos os depoimentos de testemunhas que estejam no ambiente de escritórios de advocacia ou dentro do estabelecimento de alguma das partes litigantes, sendo ônus da parte providenciar que isso não ocorra, sob pena de perda da prova.
A testemunha que não tiver condições, deverá se deslocar para a secretaria da vara, no fórum trabalhista.Caso a parte, sua testemunha e/ou o advogado tenham impossibilidade de acesso a internet, poderão utilizar o terminal instalado na secretaria da 3ª Vara, devendo comparecer com pelo menos 10 minutos de antecedência no endereço da Rua do Lavradio, 132 - 1º andar.Não optando a parte ou suas testemunhas por comparecer na secretaria do juízo, estará assumindo o ônus de que dispõe de meios para acessar a plataforma digital, não se justificando a incapacidade técnica ou falha de acesso como motivos para o adiamento da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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