TRT1 - 0100517-88.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de THIAGO RODRIGUES ANACLETO em 27/06/2025
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12/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100517-88.2024.5.01.0302 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: THIAGO RODRIGUES ANACLETO, CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA RECORRIDO: THIAGO RODRIGUES ANACLETO, CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA, SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:40e545b: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, exceto quanto ao item "baixa na CTPS (física e digital) e imposição de multa" do recurso ordinário interposto pelo reclamante por ausência de dialeticidade e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante para determinar a correta apuração do valor das férias vencidas 2022/2023, desconsiderando a compensação indevida no valor de R$ 1.643,53 (um mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos), determinar o pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT e determinar a correção do percentual para 10%(dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da 1ª reclamada.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO RODRIGUES ANACLETO -
11/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
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11/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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11/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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11/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RODRIGUES ANACLETO
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09/06/2025 13:14
Conhecido o recurso de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-15 e não provido
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09/06/2025 13:14
Conhecido em parte o recurso de THIAGO RODRIGUES ANACLETO - CPF: *38.***.*46-00 e provido
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03/06/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 13:59
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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23/05/2025 13:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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22/05/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 15:06
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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11/04/2025 18:01
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
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22/03/2025 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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13/03/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f6211 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: THIAGO RODRIGUES ANACLETO, CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA RECORRIDO: THIAGO RODRIGUES ANACLETO, CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA, SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA DESPACHO A reclamada requereu a gratuidade de justiça, alegando estar em recuperação judicial.
Contudo, a análise dos autos não evidenciou elementos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica da empresa. A decretação da recuperação judicial, por si só, não é prova da insuficiência de recursos, na medida em que a empresa não perde integralmente sua capacidade financeira e de gerenciamento dos negócios como ocorre na falência.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso. va RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA -
06/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
-
06/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:49
Convertido o julgamento em diligência
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06/03/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
28/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d96ce5a proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, que se encontra em recuperação judicial, em 28/01/2025, ID nº df0a1f1, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID 6d8353c.
Reclamada isenta do pagamento de depósito recursal, por se encontrar em recuperação judicial, conformidade com o art. 899, §10, da CLT.
Custas não recolhidas, havendo pedido de gratuidade de justiça no recurso interposto na forma do § 7º do art. 99 do CPC.
Certifico, por fim, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor THIAGO RODRIGUES ANACLETO, em 30/01/2025, ID nº 0b9b089, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração d ID 307d07b. Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 12/02/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo autor e pela ré CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, remetendo ao E.
TRT a apreciação do pedido de gratuidade formulado pela reclamada, na forma do artigo supra citado.
Intimem-se os recorridos para apresentarem suas contrarrazões recíprocas, no prazo comum de 08 dias.
Intimem-se, ainda, as reclamadas PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA, MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA e SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA para apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário manejado pela parte autora, no mesmo prazo comum de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO RODRIGUES ANACLETO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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