TST - 0011380-80.2013.5.01.0076
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Walmir Oliveira da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c62ef5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a contradição existente na decisão embargada, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se para ciência.
Prossiga-se na análise de admissibilidade do agravo de petição interposto, conforme ID. 3900504.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CASARIM -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cbe5e8 proferido nos autos.
Vistos.
A parte ré, por meio da petição de ID. f571d25, requereu a reconsideração da decisão de ID. 556b82f, ao argumento de que a matéria nela tratada já fora anteriormente analisada, conforme se depreende do acórdão de ID. 825f7ef.
Assiste-lhe razão.
Conforme disposto no referido acórdão, determinou-se o retorno dos autos à instância de origem para regular prosseguimento da análise dos Embargos à Execução interpostos anteriormente, à luz da cláusula 7ª do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) da ré, nos autos de n.º 0100212-33.2016.5.01.0481.
Diante disso, intime-se a parte impugnante, bem como o embargado, para que se manifestem no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento conjunto da Impugnação à Sentença de Liquidação e dos Embargos à Execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CASARIM -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 556b82f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos opostos.
Ressalte-se que, considerando que o Juízo ainda não se encontra devidamente garantido, deixo, por ora, de apreciar a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada, nos termos do artigo 884, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Às partes para ciência.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95ac81e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos da perita constantes de ID nº 786369b, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data - ID nº 58b9cee, no valor total de R$ 5.064.179,01, sendo R$ 3.959.861,71 líquidos ao reclamante, R$ 710.865,61 ao INSS (cota parte empregado e empregador), R$ 393.451,69 ao IRPF .
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Convolo em penhora o depósitos recursais de ID nº9b979a6 e 98ce0b4 , autorizada a dedução do total da execução, desde já, a cargo da ré qualquer diligência quanto ao saldo atualizado.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092), IRPF em DARF (código 5936) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A -
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 512a655 proferido nos autos. Às partes para ciência do id. 47b1404, devendo a parte autora se manifestar se concorda com o deságio e pretende optar pela adesão ao acordo oferecido, exclusivamente por meio do link indicado no corpo do edital conforme id. acima mencionado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/08/2019 12:42
Baixa Definitiva
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23/08/2019 12:42
Transitado em Julgado em 23.08.2019
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28/06/2019 07:00
Publicado acórdão em 28.06.2019.
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26/06/2019 09:00
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S.A. e não-provido
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10/06/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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07/06/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 07.06.2019.
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06/06/2019 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/06/2019 09:08
Conclusos para julgamento
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05/06/2019 18:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2019 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2019 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2019 11:16
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/05/2019 18:43
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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03/05/2019 07:00
Publicado despacho em 03.05.2019.
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02/05/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
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30/04/2019 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/04/2019 08:49
Conclusos para julgamento
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12/04/2019 08:28
Distribuído por sorteio
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04/04/2019 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/03/2019 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/02/2019 16:07
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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