TRT1 - 0100301-13.2024.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426b012 proferido nos autos.
DESPACHO O art. 916, CPC determina (grifo nosso): No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Verifica-se que a 2ª ré procedeu ao pagamento do valor de R$13.922,80 diretamente ao autor, sem apresentar a comprovação do pagamento das custas nos autos.
Venha a 2 ª ré comprovar o referido pagamento em 5 dias, sob pena de execução.
Ressalto ainda que a comprovação das parcelas pagas nos autos em cada mês pago constitui condição necessária para a manutenção do parcelamento, sem incidência da multa prevista. \lmp NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID WILSON DA SILVA BASTOS -
15/07/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAVID WILSON DA SILVA BASTOS em 09/07/2025
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25/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100301-13.2024.5.01.0243 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA AGRAVANTE: DAVID WILSON DA SILVA BASTOS AGRAVADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER DESTINATÁRIO(S): DAVID WILSON DA SILVA BASTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:6e97e56): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição interposto, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar o direcionamento da execução ao devedor subsidiário, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pela Executada ao final, na forma do artigo 789-A, IV, da CLT. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID WILSON DA SILVA BASTOS -
24/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER
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24/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVID WILSON DA SILVA BASTOS
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30/04/2025 17:12
Conhecido o recurso de DAVID WILSON DA SILVA BASTOS - CPF: *27.***.*97-10 e provido
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09/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2025
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08/04/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 12:00 Sessão Presencial 30 04 2025 ()
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08/04/2025 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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18/11/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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